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Estado é condenado a indenizar família de morto na ‘Chacina do Preventório’

Por Redação ContilNet 06/08/2026 12:17 Atualizado em 06/08/2026 16:04
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A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à família de Edmilson Fernandes da Silva Sales, uma das três pessoas mortas durante uma operação do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Acre, em maio de 2018, no bairro Preventório, em Rio Branco. A decisão ocorre no âmbito de uma ação movida pelos familiares da vítima contra o Estado do Acre.

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Segundo o advogado da família, Alisson Silva, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil à esposa de Edmilson e R$ 25 mil para cada um dos dois filhos — uma filha e um filho. Além disso, foi determinada uma pensão correspondente a dois terços de um salário mínimo até que os filhos completem 25 anos de idade.

RELEMBRE O CASO: Chacina do Preventório: Estado é condenado e defesa diz que vai recorrer

A defesa dos familiares, no entanto, afirma que os valores definidos são insuficientes diante da perda sofrida e informou que pretende questionar a decisão. Para o advogado, a indenização fixada não representa uma reparação proporcional ao impacto causado pela morte de Edmilson.

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“Valores de R$ 50 mil para a esposa e R$ 25 mil para cada filho por uma perda fatal decorrente de ato estatal configuram reparação irrisória. Essa quantia avilta a vida humana, ignora a gravidade do dano moral reflexo e diverge frontalmente dos parâmetros de razoabilidade da jurisprudência superior”, afirmou Alisson Silva ao ContilNet.

Segundo ele, a condenação deveria cumprir não apenas a função de amenizar o sofrimento da família, mas também servir como uma medida de responsabilização do Estado para evitar a repetição de falhas em ações de segurança pública.

“A condenação deve cumprir dupla função: amenizar o sofrimento incalculável da família e impor um vetor punitivo/pedagógico ao Estado para evitar a reiteração de falhas administrativas ou de segurança”, declarou.

O advogado também argumentou que a divisão dos valores entre os familiares não considera a dimensão da ruptura causada pela morte.

“Fracionar a dor em valores tão baixos demonstra que o julgador tratou a vida humana como mero cálculo estatístico de menor expressão, em vez de reconhecer a ruptura irreversível do núcleo familiar”, disse.

A defesa informou ainda que avalia a possibilidade de recorrer às instâncias superiores para buscar a revisão do valor da indenização.

Caso ficou conhecido como “chacina do Preventório”

Edmilson Sales morreu durante uma operação do Bope realizada em maio de 2018, no bairro Preventório, que também resultou nas mortes de Maria Cauane, de 11 anos, e Gleiton Silva Borges.

O episódio ficou conhecido como “chacina do Preventório” e gerou uma longa disputa judicial envolvendo cinco policiais militares acusados pelas mortes. A versão apresentada pela corporação, de que os agentes teriam reagido a uma situação de confronto, foi contestada pelas famílias das vítimas.

Um laudo pericial apontou que o disparo que matou a menina Maria Cauane partiu de um fuzil utilizado pela polícia. O caso chegou ao Tribunal do Júri, onde os militares foram absolvidos em julgamento realizado em dezembro de 2024.

Em 2025, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a absolvição dos cinco policiais militares acusados pelas mortes. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que não havia irregularidade no julgamento que resultou na decisão favorável aos réus.

Na ocasião, o Ministério Público do Acre havia recorrido e defendia a realização de um novo júri, alegando que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas apresentadas no processo.

A defesa dos policiais, por outro lado, sustentou que o conselho de sentença analisou as provas durante os cinco dias de julgamento e que a absolvição deveria ser mantida.

O caso segue marcado por divergências entre as famílias das vítimas e a defesa dos militares sobre a dinâmica da operação e a responsabilização pelos três homicídios.

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