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Homem é preso no Acre após reconciliação sem revogar medida protetiva

Por José Halif, ContilNet 06/08/2026 18:08 Atualizado em 07/08/2026 09:28
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Uma ocorrência registrada na manhã desta quinta-feira (6), chamou a atenção para um aspecto pouco conhecido da Lei Maria da Penha: a medida protetiva de urgência permanece válida mesmo que o casal volte a conviver, caso não haja revogação formal da decisão judicial.

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Em Cruzeiro do Sul, um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil após descumprir uma medida protetiva expedida em favor da companheira. A prisão ocorreu depois que a mulher acionou a Polícia Militar durante uma discussão na residência onde ambos voltaram a morar.

Segundo a Polícia Civil, a vítima havia solicitado a medida protetiva há algumas semanas e a decisão foi deferida pela Justiça. Posteriormente, o casal decidiu reatar o relacionamento e voltou a viver na mesma casa, mas a mulher não procurou o Poder Judiciário para solicitar a revogação da medida.

Na delegacia, a vítima afirmou que não sofreu agressões físicas nem ameaças e disse que não desejava a prisão do companheiro. No entanto, como a ordem judicial continuava em vigor, o homem foi autuado em flagrante por descumprimento de medida protetiva.

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O delegado Vinicius Almeida explicou que a reconciliação do casal, por si só, não anula a decisão judicial.

“A vítima solicitou a medida protetiva e ela foi deferida. Algumas semanas depois, ela aceitou o marido de volta sem retirar a medida no Fórum. Hoje tiveram um desentendimento e ela chamou a polícia. Ela alega que não quer que ele fique preso, mas houve o descumprimento de uma ordem judicial e nós não podemos deixar de realizar o procedimento. Ele será autuado em flagrante e encaminhado à audiência de custódia”, afirmou.

Delegado Vinicius Almeida/Foto: Reprodução

O delegado destacou ainda que esse tipo de situação é recorrente e orientou que, caso o casal decida retomar a convivência, a vítima deve solicitar oficialmente a revogação da medida junto ao Poder Judiciário.

“A decisão judicial é válida, tem que ser cumprida e respeitada. A palavra da vítima sozinha não revoga uma determinação do juiz. Caso o casal decida voltar a conviver, a mulher deve procurar o Fórum e pedir a retirada da medida protetiva para evitar esse tipo de complicação legal”, orientou Vinicius Almeida.

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