A motorista de 50 anos envolvida no atropelamento que resultou na morte do trabalhador terceirizado José Maria Ferreira da Silva, de 53 anos, apresentou-se espontaneamente na tarde desta segunda-feira (20/7) à Polícia Civil do Acre. O depoimento foi prestado ao delegado Cleilton Videira na sede da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, localizada no Conjunto Tucumã, na capital acreana.
O acidente ocorreu nas primeiras horas da manhã da última sexta-feira (17/7), na Avenida Beija-Flor, via de acesso ao bairro Novo Calafate. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local antes do atendimento médico.
Em suas declarações à autoridade policial, a condutora negou ter evadido do local do acidente de forma deliberada para omitir socorro à vítima. “Só fiquei sabendo do acidente através da imprensa. Percebia que tinha batido em alguma coisa e, como não vi nada, prossegui meu caminho. Jamais deixaria de prestar assistência a uma pessoa, independente da situação”, afirmou a mulher durante o interrogatório.
A investigada justificou a falta de percepção sobre o atropelamento ao alegar um quadro severo de fadiga física e mental na ocasião. Segundo seu relato, ela havia passado a noite anterior em claro prestando cuidados ao marido, diagnosticado com câncer. A condutora declarou estar abalada com as consequências do fato e lamentou a perda da vida do trabalhador.
A Polícia Civil trabalha na reconstituição da dinâmica do atropelamento para confrontar as versões apresentadas. Conforme o delegado Cleilton Videira, os próximos passos do procedimento inquisitorial incluem a oitiva da testemunha ocular do atropelamento.
“Amanhã, ou o mais tardar na quarta-feira, será ouvido o depoimento do colega de trabalho de José Maria, que estava em companhia da vítima no momento do acidente. Depois desse depoimento teremos condições de nos posicionar a respeito do caso. Então, vamos concluir o inquérito e encaminhá-lo à Justiça”, detalhou o delegado titular da investigação.
A tendência inicial manifestada pela Polícia Civil é de que a condutora responda pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor — modalidade em que não há a intenção delitiva de matar.
