No AC, homem é condenado a mais de 9 anos por integrar facção criminosa

Por Marina, ContilNet 07/04/2021 Ă s 09:53
Foto: reprodução

O JuĂ­zo da Vara de Delitos de OrganizaçÔes Criminosas condenou um homem a 9 anos e sete meses de prisĂŁo, por integrar facção para traficĂąncia e cometimento de outros crimes, com uso de armas de fogo, violĂȘncia extrema, prĂĄtica de homicĂ­dios e participação de menores.

De acordo com a sentença do juiz de Direito titular da unidade judiciåria, a sanção privativa de liberdade deverå ser cumprida em regime inicial fechado. O réu também teve negado o direito de apelar em liberdade.

Entenda o caso 

Segundo o MinistĂ©rio PĂșblico e equipes de inteligĂȘncia policial, o denunciado seria um “restrito”, na organização criminosa da qual faz parte. Estes indivĂ­duos geralmente sĂł respondem a chefes em outro estado e gozam de relativa liberdade na hierarquia do crime.

O rĂ©u alegou que, apesar de integrar a organização, quis sair da facção, mas foi informado de que precisa esperar, no mĂ­nimo, dois anos para isso, motivo pelo qual foi declarado “restrito”.

Sentença

O juiz de Direito sentenciante destacou o grande grau de reprovação na conduta do acusado, vez que estava alimentando a ligação entre cidadãos acreanos – inclusive menores – e organização criminosa com atuação interestadual, utilização de armas, participação de adolescentes e cometimento de crimes graves.

De igual forma, o magistrado sentenciante considerou as consequĂȘncias graves para sociedade, com a disseminação de drogas e o aumento direto da criminalidade no Estado. O juiz de Direito Robson Aleixo tambĂ©m destacou que as atividades das organizaçÔes criminosas tĂȘm contribuĂ­do para a insegurança da população, que precisa conviver com execuçÔes frequentes na disputa pelos pontos de venda de drogas.

Desta forma, o réu foi condenado a uma pena total de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo-lhe sido negado o direito de apelar em liberdade, por integrar organização criminosa armada.

ConteĂșdo Original / Fonte: TJAC

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