O JuĂzo da Vara de Delitos de OrganizaçÔes Criminosas condenou um homem a 9 anos e sete meses de prisĂŁo, por integrar facção para traficĂąncia e cometimento de outros crimes, com uso de armas de fogo, violĂȘncia extrema, prĂĄtica de homicĂdios e participação de menores.
De acordo com a sentença do juiz de Direito titular da unidade judiciåria, a sanção privativa de liberdade deverå ser cumprida em regime inicial fechado. O réu também teve negado o direito de apelar em liberdade.
Entenda o casoÂ
Segundo o MinistĂ©rio PĂșblico e equipes de inteligĂȘncia policial, o denunciado seria um ârestritoâ, na organização criminosa da qual faz parte. Estes indivĂduos geralmente sĂł respondem a chefes em outro estado e gozam de relativa liberdade na hierarquia do crime.
O rĂ©u alegou que, apesar de integrar a organização, quis sair da facção, mas foi informado de que precisa esperar, no mĂnimo, dois anos para isso, motivo pelo qual foi declarado ârestritoâ.
Sentença
O juiz de Direito sentenciante destacou o grande grau de reprovação na conduta do acusado, vez que estava alimentando a ligação entre cidadĂŁos acreanos â inclusive menores â e organização criminosa com atuação interestadual, utilização de armas, participação de adolescentes e cometimento de crimes graves.
De igual forma, o magistrado sentenciante considerou as consequĂȘncias graves para sociedade, com a disseminação de drogas e o aumento direto da criminalidade no Estado. O juiz de Direito Robson Aleixo tambĂ©m destacou que as atividades das organizaçÔes criminosas tĂȘm contribuĂdo para a insegurança da população, que precisa conviver com execuçÔes frequentes na disputa pelos pontos de venda de drogas.
Desta forma, o réu foi condenado a uma pena total de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo-lhe sido negado o direito de apelar em liberdade, por integrar organização criminosa armada.

