A PolĂcia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da Ăşltima segunda-feira (25), um carregamento de 13,2 kg de skunk variedade de maconha cultivada em laboratĂłrio com alto teor de concentração de THC — que era transportado no compartimento de bagagens de um Ă´nibus interestadual de passageiros. O flagrante ocorreu no quilĂ´metro 1 da rodovia BR-364, no municĂpio de Vilhena, regiĂŁo do cone sul de RondĂ´nia.
A abordagem do veĂculo de transporte coletivo aconteceu por volta das 22h59, durante uma fiscalização de rotina na divisa interestadual. O comboio de passageiros havia iniciado a viagem em Rio Branco (AC) e tinha como destino final a capital federal, BrasĂlia (DF).
Segundo o boletim informativo da corporação, os agentes rodoviários submeteram os ocupantes do ônibus a técnicas de entrevista padrão e de checagem de perfil. Durante os questionamentos, o comportamento e as respostas contraditórias de um dos passageiros levantaram fundadas suspeitas na equipe policial, motivando uma vistoria minuciosa no bagageiro externo do coletivo.
Ao localizarem as etiquetas correspondentes ao bilhete de viagem do suspeito, os policiais rodoviários federais abriram duas malas de sua propriedade. No interior das bagagens, foram encontrados 22 tabletes compactados da substância entorpecente, envolvidos em fitas adesivas para tentar conter o odor caracterĂstico da droga.
Diante da materialidade do fato, os policiais deram voz de prisĂŁo em flagrante ao proprietário das malas. A conduta do passageiro foi capitulada, em tese, nos crimes previstos pelo artigo 33 da Lei nÂş 11.343/2006, que tipifica o crime de tráfico de drogas no ordenamento jurĂdico brasileiro.
O suspeito, cujo nome nĂŁo foi divulgado pela polĂcia, foi conduzido sem ferimentos, junto com todos os tabletes de skunk recolhidos, para a Unidade Integrada de Segurança PĂşblica (Unisp) de Vilhena. O ĂłrgĂŁo da PolĂcia Civil do Estado de RondĂ´nia ficará responsável pela formalização do auto de prisĂŁo em flagrante e pela guarda do material entorpecente para posterior incineração judicial.



