05/09/2026

Apenas 6 dos 21 partidos intimados por Dino explicam ao STF interferência em emendas

Legendas negam controle formal de dirigentes sobre verbas

Por Fhagner Soares, ContilNet
Prazo de dez dias úteis segue aberto para demais siglas com representação no Congresso/Foto: Reprodução

Apenas 6 das 21 legendas intimadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviaram esclarecimentos ao tribunal sobre a possível interferência de cúpulas partidárias na indicação e distribuição de emendas parlamentares. Até a última sexta-feira (24/7), responderam à intimação o PL, MDB, PDT, PSDB, PSD e PSOL.

A determinação de Dino ocorreu após entrevista dada pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, em que o dirigente sugeriu que chefias partidárias também participavam do direcionamento das verbas orçamentárias. Em seu despacho, o ministro destacou que a apresentação e a deliberação de emendas constituem prerrogativa exclusiva do mandato parlamentar e solicitou dados sobre eventuais mecanismos internos das siglas que autorizem a ingerência de executivas regionais ou nacionais.

Em suas manifestações, MDB, PDT, PSDB, PSD e PSOL afirmaram expressamente que seus presidentes não dispõem de cotas de recursos e não possuem prerrogativa para definir ou autorizar o repasse de verbas públicas. As siglas enfatizaram que a competência é restrita aos deputados e senadores, segundo as regras constitucionais e o regimento das Casas legislativas.

O PL seguiu o posicionamento das demais legendas ao declarar que sua direção não detém reserva orçamentária nem poder formal sobre as emendas. O partido apresentou, porém, um argumento distinto: sustentou que dirigentes partidários costumam receber demandas de prefeitos, governadores e lideranças comunitárias, organizando prioridades para sugerir pautas às bancadas, sem que essas orientações tenham caráter obrigatório.

A sigla alegou ainda que a declaração de Valdemar Costa Neto foi expressa em tom coloquial para retratar o diálogo político, e não o ato administrativo formal de indicação dos valores.

O prazo fixado pelo relator é de dez dias úteis para todos os partidos com bancada no Congresso Nacional. Com o recebimento de todas as respostas, o ministro Flávio Dino avaliará a necessidade de determinar novas medidas para reforçar o controle e a transparência na aplicação dos recursos federais.

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