Justificativas do presidente
O texto aprovado dizia que até 1% das ações da União, após a privatização, poderia ser adquirido pelos empregados demitidos. Bolsonaro vetou, alegando que a medida contraria o interesse público e poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações”.
O texto que saiu do Congresso barrava a extinção, a incorporação, a fusão ou a mudança de domicílio estadual, por dez anos, das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF), e CGT Eletrosul (SC).
Segundo Bolsonaro, a medida “limita a gestão das subsidiárias pela nova empresa e retira a flexibilidade da futura Eletrobras”.
Por fim, em relação ao trecho que impunha ao governo o reaproveitamento dos empregados da Eletrobras e suas subsidiárias demitidos até um ano após à desestatização, o presidente alegou que o dispositivo “viola o princípio do concurso público e aumenta as despesas”.
Clique aqui e leia como o texto foi aprovado pelos deputados.
Tramitação no Congresso
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 21 a MP. A medida já havia sido aprovada anteriormente, mas foi alterada pelos senadores e, com isso, precisou ser novamente votada pelos deputados.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.