Por 398 votos a 77, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1Âş) o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas fĂsicas, empresas e investimentos.
A sessão foi encerrada antes da análise dos chamados destaques (sugestões de alteração na matéria), que podem ser votados nesta quinta (2). Aprovada na Câmara, a matéria seguirá para o Senado.
AtĂ© o inĂcio da tarde desta quarta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que estava “finalizando algumas conversas” para viabilizar a votação. A votação se deu apĂłs acordo entre parlamentares do governo e da oposição.
O relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), atendeu a demandas de deputados para chegar a um consenso — como a retirada do limite de renda de quem pode fazer declaração simplificada do Imposto de Renda.
O projeto foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária. Para as pessoas fĂsicas, as principais mudanças sĂŁo o reajuste na tabela do IR e a ampliação da faixa de isenção.
Mudanças no IR das empresas
O relator apresentou cinco versões do seu parecer. Na Ăşltima, protocolada nesta quarta-feira (1), Sabino previu um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alĂquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e um corte de um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro LĂquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado Ă redução de incentivos tributários destinados a setores especĂficos.
Inicialmente, o deputado previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL.
Ele mudou de ideia para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam perda de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas Ă© compartilhada com estados e municĂpios e a CSLL, nĂŁo.
Mesmo com as mudanças desta quarta-feira, secretários estaduais de Fazenda calculam perdas de R$ 9,5 bilhões por ano para os cofres estaduais e municipais.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) manteve a estimativa de perda de R$ 1,5 bilhĂŁo somente para as capitais e maiores cidades do paĂs.
Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nulo — ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação.
O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara.
Taxação de lucros e dividendos
O texto aprovado prevĂŞ a tributação em 20% de lucros e dividendos distribuĂdos pelas empresas. É uma forma de compensar a redução dos demais impostos.
Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995. A mudança é uma das bandeiras da oposição. Contudo, ainda há a expectativa de que o percentual caia para 15% durante a votação dos destaques.
Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuĂdos por empresas que estĂŁo no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam atĂ© R$ 4,8 milhões.
Dividendos atĂ© R$ 20 mil distribuĂdos por pequenos negĂłcios e os distribuĂdos entre integrantes do mesmo grupo econĂ´mico tambĂ©m permanecem isentos de cobrança.
O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP.
Pessoas fĂsicas
A reforma do Imposto de Renda tambĂ©m afeta as pessoas fĂsicas. Uma das alterações Ă© a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoas fĂsicas, isentando de Imposto de Renda todos os trabalhadores celetistas que recebem atĂ© R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção.
Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão um desconto menor no contracheque.
Inicialmente, o projeto previa um limite de R$ 40 mil de renda anual para o contribuinte optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda.
Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado — isto é, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.
De acordo com o texto, os contribuintes que optam pela declaração simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60.
Corte de benefĂcios
TambĂ©m para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propĂ´s cortar alguns benefĂcios fiscais:
- isenção de IR sobre auxĂlio-moradia de agentes pĂşblicos;
- crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos;
- redução a zero das alĂquotas de determinados produtos quĂmicos e farmacĂŞuticos;
- desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.
Embora inicialmente Sabino tivesse encerrado a desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, no texto aprovado o benefĂcio fiscal permanece em vigor.
A versĂŁo aprovada tambĂ©m aumenta de 4% para 5,5% a alĂquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganĂŞs, caulim e nĂquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do MinistĂ©rio de Minas e Energia. Ainda, inclui o niĂłbio e o lĂtio no rol desses minĂ©rios.
Originalmente, o relator havia sugerido repassar a parte da UniĂŁo na arrecadação para estados e municĂpios, a fim de compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantĂ©m a fatia com a UniĂŁo.
A pedido da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), o texto continuará permitindo a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do IRPJ.
Como parte do acordo, também foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).


