Comissão do Senado debate projeto para anular regras de aborto legal em menores

Proposta tenta derrubar resolução do Conanda que dispensa aval dos pais em caso de estupro

Por Fhagner Soares, ContilNet 02/06/2026 às 06:00
Resolução do Conanda garante autonomia a crianças grávidas por abuso; parlamentares criticam falta de teto para idade gestacional/ Foto: Reprodução

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal incluiu na pauta de votações desta terça-feira (2) a análise de um projeto de decreto legislativo que visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma técnica em vigor estabelece diretrizes e protocolos para o atendimento médico, psicológico e social de crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual. O ponto central do embate político e jurídico envolve o acesso de menores ao aborto legal.

A matéria sob apreciação dos senadores já conta com o aval da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em novembro do ano passado. O objetivo do texto é anular o ato administrativo do conselho, sob a justificativa de que o órgão extrapolou suas competências regulatórias.

A resolução editada pelo Conanda determina que meninas e adolescentes grávidas em decorrência de estupro recebam acolhimento imediato e especializado na rede pública de saúde. O texto assegura a autonomia da menor na decisão de interromper a gestação forçada, desobrigando a apresentação de uma autorização prévia por parte dos pais ou responsáveis legais. No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida por lei em três cenários específicos: gestação decorrente de violência sexual, risco iminente de morte para a mãe e fetos com anencefalia.

O regramento passou a ser fortemente contestado por bancadas conservadoras no Congresso por dois fatores principais: a ausência de fixação de um limite de idade gestacional (semanas de gravidez) para a execução do procedimento cirúrgico ou medicamentoso e a permissão para que os serviços de saúde façam os encaminhamentos clínicos sem a ciência ou a validação da família da vítima.

A relatoria do projeto no Senado está sob a responsabilidade da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, a parlamentar sustenta que as políticas de acolhimento a menores agredidas não podem desconsiderar a blindagem jurídica devida ao feto. Na avaliação de Damares, tanto a criança vítima do crime quanto o nascituro encontram-se em condições de extrema vulnerabilidade e devem receber igual tutela constitucional.

O embate arrasta-se desde 2024, período em que a senadora chegou a obter uma decisão liminar na Justiça para paralisar a eficácia do texto do Conanda. A decisão provisória, contudo, acabou revogada em segunda instância pela Justiça Federal, que deu sinal verde para o restabelecimento e a publicação oficial da norma.

Ao restabelecer a validade da resolução do conselho, o desembargador federal Ney Bello, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), argumentou em seu despacho que o ato normativo não inova e nem altera as balizas do Código Penal brasileiro no tocante ao aborto. O magistrado destacou que se mostrava inadequado travar a execução de parâmetros de proteção a crianças abusadas sob a premissa de se resguardar o nascituro.

As discussões legislativas ocorrem em um momento em que indicadores apontam uma escalada nas notificações de estupro de vulnerável no país — crime tipificado quando há atos sexuais praticados contra menores de 14 anos ou pessoas impossibilitadas de oferecer consentimento. Caso venha a ser chancelada pela CDH e avance no plenário do Senado, a suspensão causará uma imediata alteração nas rotinas de hospitais, delegacias e centros de assistência social de todo o território nacional.

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