A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará na prĂłxima terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro(PL) e outros sete rĂ©us que respondem por tentativa de golpe de Estado em 2022, no chamado “nĂşcleo 1”.

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Ton Molina/STF
O julgamento foi marcado para a duas primeiras semanas de setembro, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12. As sessões acontecerão de forma remota e/ou presencial.
Nos últimos meses, o STF interrogou e ouviu depoimento de todos os quatro núcleos que respondem a processo por envolvimento na trama golpista, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça . Agora, a Corte entra na fase final do processo, quando os ministros decidirão se condenam ou absolvem os réus.
NĂşcleo principal
Os participantes do ‘nĂşcleo 1’, que inclui, alĂ©m de Bolsonaro, trĂŞs generais do exĂ©rcito – Augusto Heleno, Paulo SĂ©rgio Nogueira e Walter Braga Netto – e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, estĂŁo envolvidos na tentativa de anular o resultado das eleições do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Também serão julgados nesta fase o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre ramagem.
Todos serão julgados pela Primeira Turma do Supremo, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Rito do julgamento
A primeira sessão, que acontece nesta terça-feira (2), será aberta pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Depois, começa a leitura do relatório, pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. No documento, estão as acusações, os argumentos das defesas e o percurso do processo.
Em seguida, entra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, para apresentar as acusações, que deve durar em torno de duas horas. Já os advogados dos réus terão uma hora para apresentar a defesa.
Moraes poderá apresentar seu voto após logo após as defesas. O ministro levará em conta a defesa de Bolsonaro e dos demais réus, além das solicitações de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para tirar o caso do STF e pedidos de absolvição.
O ministro Alexandre de Moraestambém pode solicitar que a turma decida imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise para votação conjunta. De qualquer forma, os ministros Dino, Fux, Carmen Lúcia e Zanin votam em sequência, nesta ordem.
Andamento e prisĂŁo domiciliar
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está em prisĂŁo domiciliar desde 4 de agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A decisĂŁo veio apĂłs o magistrado afirmar que Bolsonaro teria descumprido determinação anterior ao aparecer em vĂdeos exibidos por apoiadores durante manifestação.
Em 4 de agosto, o ex-presidente já tinha tornozeleira eletrônica e estava proibido de usar redes sociais, mesmo que por intermédio de outras pessoas.
As últimas decisões de Moraes incluem um pedido à Procuradoria Geral da República (PGR) de se manifestar sobre explicações dadas pela defesa do ex-presidente, sobre o descumprimento de medidas cautelares e suposto plano de fuga para Argentina em meio ao processo da trama golpista.
No entanto, apesar de estar em prisão domiciliar, o STF vai julgar em setembro a condenação de Bolsonaro por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Caso haja a condenação, a pena de Jair Bolsonaro pode superar 40 anos de prisão. Neste caso, a condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
De um lado se houver absolvição, o processo vai para o arquivamento. No caso da condenação, cabe aos magistrados decidir a pena de cada réu, com base na participação de cada um nas atividades.
Ainda, o processo pode acabar em pedido de vista. Nesta situação os ministros pedem mais tempo para analisar o caso. Assim, o julgamento é suspendido e deve voltar em 90 dias.
Recurso
Caso venha o acordo condenatĂłrio, as defesas poderĂŁo apresentar embargos de declaração. Este processo, como explica o advogado jurĂdico, Guilherme Barcelos, Ă© destinado a sanar eventuais “vĂcios” existentes na decisĂŁo, como omissões, contradições, obscuridades ou erros formais ou materiais.
Já um recurso que poderia ser cabĂvel Ă© o que chamam de “Embargos Infringentes”. Neste caso, sĂł será cabĂvel ou nĂŁo este recurso, dependendo da dinâmica dos votos.
O advogado explica que, neste caso, os “Embargos Infringentes” sĂł seriam cabĂveis para levar o caso ao plenário com dois votos absolutĂłrios. Se tivessem sĂł um, nĂŁo caberia o recurso.

