Gladson decreta emergĂȘncia na saĂșde: eventos e visita em presĂ­dio sĂŁo cancelados

Por Marina, ContilNet 17/03/2020 Ă s 08:33

O governador Gladson Cameli (Progressistas) determinou medidas temporĂĄrias a serem adotadas, no Ăąmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavĂ­rus. O anĂșncio foi publicado na edição do DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (17).

O decreto n° 5.465, se baseia na recomendação do MinistĂ©rio da SaĂșde, que transita desde 13 de março de 2020, para que, durante o atual perĂ­odo de emergĂȘncia na saĂșde pĂșblica, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou polĂ­ticos. Com isso, o governo adotou as seguintes medidas: isolamento; quarentena; determinação de realização compulsĂłria de: exames mĂ©dicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clĂ­nicas; vacinação e outras medidas profilĂĄticas; tratamentos mĂ©dicos especĂ­ficos.

Cameli restringiu tambĂ©m o  atendimento presencial ao pĂșblico nos ĂłrgĂŁos pĂșblicos estaduais; suspensĂŁo de fĂ©rias, licença prĂȘmio e licença especial a servidores das ĂĄreas de saĂșde e segurança pĂșblica.

As medidas de que trata o caput serĂŁo definidas e executadas pelos ĂłrgĂŁos e entidades da administração pĂșblica estadual, conforme suas respectivas ĂĄreas de competĂȘncia, ressalvados os casos de competĂȘncia privativa do governador do Estado, que lhe serĂŁo submetidos com urgĂȘncia para fins de edição de decreto.

O decreto dispĂ”e ainda sobre cancelamento de eventos de qualquer natureza com pĂșblico superior a 100 (cem) pessoas. Os eventos esportivos, caso mantidos, deverĂŁo ocorrer sem a participação de pĂșblico ou torcida.

AlĂ©m disso, ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior. Caso haja necessidade da viagem, que seja avisada  a entidade interessada, com antecedĂȘncia mĂ­nima de 5 (cinco) dias.

Ficam suspensas, no Ăąmbito do Instituto de Administração PenitenciĂĄria do Estado e do Instituto Socioeducativo do Estado, as visitas sociais e as escoltas dos detentos e reeducandos custodiados, observados os seguintes prazos: I – visitas sociais, por um perĂ­odo de 15 (quinze) dias; II – atendimento de advogados, por perĂ­odo de 05 (cinco) dias, salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais nĂŁo suspensos; III – escoltas, por um perĂ­odo de 15 (quinze) dias, com exceção de requisiçÔes judiciais, inclusĂ”es emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.

ConteĂșdo Original / Fonte: SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

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