O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação contra o candidato ao Governo do Acre Alan Rick Miranda (Republicanos) por suposta propaganda eleitoral irregular durante um ato de campanha realizado nas proximidades do Terminal Urbano de Rio Branco.
A ação, de número 0601049-83.2026.6.01.0000, foi protocolada na quarta-feira (16) e tem pedido de tutela de urgência. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e foi redistribuído ao desembargador Roberto Barros dos Santos, juiz auxiliar da propaganda.
O caso teve origem em uma denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal. Segundo a denúncia, em 24 de agosto, a partir das 16h30, ocorreu um ato de campanha de Alan Rick nas proximidades do Terminal Urbano, a menos de 200 metros da Escola Doutor Mário de Oliveira. O denunciante pediu a apuração do uso de alto-falantes ou outros equipamentos de sonorização enquanto a escola ainda estava em funcionamento.
Escola relatou barulho e acionamento da polícia
Antes de apresentar a representação, o Ministério Público solicitou informações à direção da Escola Doutor Mário de Oliveira e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco.
Segundo a petição do MPE, a escola informou que houve emissão de som em volume elevado durante o ato de 24 de agosto, alcançando o ambiente escolar. Conforme o documento, a situação teria levado a unidade a acionar a polícia pelo telefone 190.
A escola funciona no período vespertino das 13h às 17h30. De acordo com as informações encaminhadas ao Ministério Público, o barulho teria interferido nas atividades escolares.
A direção também relatou outro episódio, ocorrido em 10 de setembro, quando teria sido novamente percebido o uso de equipamentos sonoros nas proximidades. Segundo a escola, havia movimentação relacionada ao comitê de Alan Rick e presença de outros candidatos na entrada do Parque da Maternidade.
Nesse segundo episódio, a sonorização teria começado por volta das 15h45 e seguido até aproximadamente 17h25, ainda durante o período de aulas.
O Ministério Público utilizou essas informações para sustentar que teria ocorrido uso de equipamentos de sonorização a menos de 200 metros da unidade enquanto ela estava em funcionamento.
Meio Ambiente não encontrou denúncias
Por outro lado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou ao Ministério Público que não encontrou registros de denúncias de poluição sonora relacionadas a atividades de campanha eleitoral, inclusive referentes ao evento de 24 de agosto próximo ao Terminal Urbano.
A ausência de registro na secretaria, porém, não impediu que o Ministério Público apresentasse a representação, já que o órgão eleitoral considerou principalmente as informações fornecidas pela própria escola e os demais documentos reunidos durante a apuração.
O que diz a legislação
A Lei das Eleições estabelece restrições ao funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som durante a campanha. Entre elas está a proibição de instalação e uso desses equipamentos a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros enquanto estiverem em funcionamento.
A mesma regra consta da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral.
Na representação, o Ministério Público afirma que a documentação reunida seria suficiente para caracterizar a propaganda irregular. O próprio MPE ressalta, contudo, que há entendimento do TSE de que a legislação não prevê multa eleitoral específica pela simples ocorrência dessa hipótese.
Por isso, o objetivo da ação é obter uma ordem judicial para impedir a repetição da conduta, com possibilidade de aplicação de multa caso uma eventual determinação judicial seja descumprida.
MP pede decisão urgente
O Ministério Público pediu ao TRE-AC uma liminar para determinar que Alan Rick se abstenha de realizar atos de campanha com carros de som, alto-falantes, amplificadores ou outros equipamentos de sonorização dentro do limite de 200 metros dos locais protegidos pela legislação, nas situações previstas pela norma.
O pedido alcança, além de escolas em funcionamento, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, observadas as condições estabelecidas na legislação.
O MPE também pede que seja estabelecida multa em caso de descumprimento da eventual ordem judicial. No julgamento definitivo, solicita que a obrigação de não fazer seja confirmada.
O processo foi inicialmente distribuído ao juiz-membro Thales Vinícius de Souza Sales. A Secretaria Judiciária verificou, porém, que se tratava de matéria destinada aos juízes auxiliares da propaganda eleitoral e promoveu a redistribuição, por sorteio, ao desembargador Roberto Barros dos Santos.
Até os documentos reunidos no arquivo consultado, consta a representação e o pedido de tutela de urgência, mas não aparece decisão sobre a liminar nem manifestação da defesa de Alan Rick. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e as alegações ainda estão sujeitas à análise da Justiça Eleitoral.
A campanha de Alan Rick deve ser procurada para se manifestar sobre o caso.
