MPE pede ao TSE o indeferimento da candidatura de Marçal à Presidência
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. No parecer enviado à corte, o órgão argumenta que o empresário cumpre sanção de inelegibilidade por oito anos, válida até 2032, e não demonstrou vínculo partidário formal com o PRTB dentro do prazo exigido pela legislação.
A contestação da procuradoria é acompanhada de ações movidas por outros concorrentes e parlamentares, como Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos do PSOL) e Tabata Amaral (PSB).
Além do questionamento sobre os prazos de filiação, a contestação apresentada por Erciley menciona a falta de apresentação prévia do plano de governo no ato da inscrição. A representação cita ainda investigações que envolvem o candidato a vice na chapa, Leonardo Avalanche (PRTB), réu pelos crimes de associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações, sob suspeita de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O pedido de registro de Marçal foi formalizado em 15 de agosto, no limite do prazo legal. Enquanto a Justiça Eleitoral não conclui a análise do requerimento, a chapa fica impedida de acessar verbas do Fundo Partidário e de veicular propaganda eleitoral em rádio e televisão.
A contestação do MPE toma como base a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que declarou Marçal inelegível em razão de irregularidades cometidas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Na ocasião, a Justiça identificou o pagamento de terceiros por meio da plataforma Discord para a disseminação e promoção de fragmentos de vídeos (“cortes”) favoráveis ao candidato nas redes sociais, prática enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação social. Em julgamento de recurso, o TRE-SP manteve a punição pela conduta nos meios de comunicação, embora tenha retirado as acusações relativas a abuso de poder econômico e gastos ilícitos. O TSE negou efeito suspensivo ao caso.
A participação temporária de Marçal na disputa atual é amparada por decisão liminar expedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP). O despacho autorizou, em caráter provisório, o reconhecimento da filiação partidária do empresário a partir de abril, permitindo o andamento dos atos de campanha enquanto o caso aguarda julgamento definitivo pela corte superior.
A reportagem buscou contato com a equipe de defesa e assessoria do candidato, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.