Foi publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei de N°3.941, de 9 de maio de 2022 de autoria do deputado Roberto Duarte, que reconhece o risco da atividade dos atiradores desportivos.
De acordo com o texto, a Lei reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituĂdas nos termos do inciso IX, do art. 6Âş, da Lei Federal nÂş 10.826/2003.
“Elaborei essa Lei para ajudar os CACS. Para que nĂŁo haja nenhum mal entendido, quero informar que a competĂŞncia para tratar do porte e posse de armas de fogo Ă© privativamente do Congresso Nacional. E a Lei apresentada e sancionada Ă© para reconhecer a atividade deles como de risco, dando respaldo no ato de solicitar o porte, alĂ©m de mais segurança em uma possĂvel abordagem a um CAC”, explicou o deputado.



