Os votos:
Luís Roberto Barroso: votou pela validade da lei e pela ampliação do prazo para 31 de maio;
Gilmar Mendes: abriu divergência com relação à data. Pediu que fosse mantido o dia 5 de agosto para registro das federações;
André Mendonça: votou com ministro Barroso pelo prazo do dia 31 de maio;
Kássio Nunes Marques: não referendou a cautelar e propôs suspender a eficácia da lei;
Alexandre de Moraes: acompanhou Barroso por 31 de maio;
Edson Fachin: considerou que é uma “hermenêutica de modulação” e acompanhou Barros para 31 de maio;
Rosa Weber: acompanhou o relator por 31 de maio;
Dias Toffoli: Divergiu do relator e votou com Gilmar Mendes pela manutenção do dia 5 de agosto;
Cármen Lucia: votou com Gilmar Mendes pelo dia 5 de agosto;
Ricardo Lewandowski: votou com Gilmar Mendes pelo dia 5 de agosto; e
Luiz Fux: com o relator.
Validade da lei
Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.208/2021, que dispôs sobre a formação de Federações Partidárias. Nesse ponto, também há maioria contra a ação. Os ministros votaram pela validade das federações.
Assim, a lei prevê a reunião de dois ou mais partidos políticos em uma federação, cuja constituição que deverá ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atuará como se fosse uma única agremiação partidária, observando as regras que se aplicam aos partidos. O prazo mínimo de “casamento” entre as siglas é de quatro anos.
As consequências em caso de desligamento da federação são de vedação de ingressar em federação nas duas eleições seguintes; de entrar em coligações majoritárias (as proporcionais estão proibidas) nas duas eleições seguintes; e vedação do uso do fundo partidário até completar o prazo remanescente de duração da federação.
Argumentação
O PT, PC do B, PV e PSB alegaram que seria impossível fechar as federações na data definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1º de março. Oficialmente, as legendas pediam que o prazo final fosse agosto, o mesmo previsto na lei aprovada no Congresso Nacional. O relator foi contra por considerar a medida inconstitucional. Por isso, chegou-se ao meio-termo.
Contrariedade
A análise do tema começou no dia 3 deste mês, a partir de uma ação apresentada pelo PTB. A legenda é contra o modelo. Durante sustentação oral, representantes do PT, PCdoB e PSB criticaram a equiparação defendida por Barroso e pediram para o STF, ao menos em 2022, estender a data limite para 31 de maio.
O julgamento começou às 14h e acabou às 18h. A sessão pode ser conferida no YouTube do STF.
Entenda
As federações partidárias têm como objetivo fazer com que as siglas atuem de forma unificada em todo o Brasil, o que serviria também como um teste para futuras uniões de legendas. O Congresso Nacional aprovou o conceito na reforma eleitoral de 2021 e, no mesmo ano, o TSE o regulamentou para que fosse aplicado nas eleições deste ano.
“A preocupação deste tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, analisou o ministro Luís Roberto Barroso.
Importante: o registro deve ser feito por meio de uma associação registrada em cartório e ser aprovado pelo TSE. Os partidos conservam nome, número, sigla e quantidade de filiados. E a prestação de contas continua sendo obrigatória.