TJAC mantém absolvição de ex-prefeita em ação por improbidade
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Assis Brasil Maria Eliane Gadelha Carius. O julgamento consta na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (17).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e estava relacionada a supostas irregularidades identificadas na prestação de contas do município referentes ao exercício financeiro de 2011. Após a ação ser julgada improcedente em primeira instância, o órgão ministerial recorreu ao TJAC.
Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Cível entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para comprovar que a ex-prefeita teria agido de forma dolosa, requisito necessário para a configuração do ato de improbidade discutido no processo.
Apontamentos do TCE não foram suficientes
Entre os elementos analisados estavam apontamentos do Tribunal de Contas e um relatório técnico do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD). O TJAC ressaltou que documentos e decisões produzidos pelos órgãos de controle possuem relevância como provas, mas não vinculam automaticamente o Poder Judiciário.
Segundo o entendimento registrado no acórdão, a existência de irregularidades na prestação de contas e até a quantificação técnica de um suposto prejuízo ao poder público, sem provas robustas de uma atuação intencional da agente pública, não é suficiente para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Corte destacou ainda que falhas administrativas, inconsistências contábeis ou problemas na organização de documentos, isoladamente, não permitem concluir pela prática de improbidade.
Decisão foi unânime
O processo, de número 0800059-97.2023.8.01.0016, teve como relator o desembargador Luís Camolez. A Segunda Câmara Cível decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação apresentada pelo Ministério Público e negar provimento ao recurso.
Com isso, foi mantida a sentença que havia julgado improcedente a ação contra a ex-prefeita.