04/09/2026

TRE barra evento de Alan Rick após representação de Mailza; entenda

A decisão foi assinada nesta sexta-feira pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AC, Leandro Leri Gross

Por Everton Damasceno, ContilNetAtualizado
Alan Rick e Mailza/Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que um ato de campanha dos candidatos Alan Rick e Rico Leite, marcado para esta sexta-feira (4), não seja realizado na Quadra da Juventude, em Epitaciolândia. O espaço é um bem público municipal e, segundo a decisão, sua utilização para o evento poderia configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (4) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AC, Leandro Leri Gross, em uma representação apresentada pela candidata ao Governo do Acre, Mailza Assis Cameli, e pela coligação “Avança Acre”. A ação questionou a realização do evento de campanha de Alan Rick e seu vice, Ricardo Leite, anunciado para as 18h na Quadra da Juventude.

Card mostra que evento estava marcado para ocorrer em uma quadra/Foto: Reprodução

Segundo a representação, a quadra pertence ao município e foi inaugurada oficialmente em 20 de agosto deste ano, com destinação para atividades esportivas, de lazer, convivência e uso comunitário. O material de divulgação do evento, por sua vez, identificava os candidatos Alan Rick e Rico Leite, além do número eleitoral, data, horário e local da atividade.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para reconhecer, em caráter preliminar, a possibilidade de utilização de um bem público municipal para finalidade eleitoral. A decisão cita o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a cessão ou utilização de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações, salvo as exceções previstas em lei.

O juiz também destacou que o fato de a quadra ter uso comunitário ou de o evento ser aberto ao público não afasta, neste momento, a irregularidade apontada. Para ele, o que está sob análise é a utilização previamente programada do espaço para um ato específico de campanha.

Evento poderá ser transferido

A decisão não proibiu a realização do ato político. Alan Rick, Rico Leite e os demais organizadores poderão transferir o evento para um local privado ou para outro espaço cuja utilização para fins eleitorais seja considerada legal.

Além disso, o TRE-AC proibiu a mobilização extraordinária e direcionada de servidores, veículos, materiais, equipamentos, mobiliário ou serviços municipais para preparar, organizar, realizar ou dar suporte ao evento. Serviços públicos ordinários, prestados normalmente à população, não foram atingidos pela determinação.

Oficial de Justiça fará vistoria

O TRE-AC também determinou a expedição de um mandado de constatação para que um oficial de justiça verifique as condições da quadra antes do horário previsto para o evento.

Entre as medidas autorizadas estão o registro de fotos e vídeos, identificação de quem possui a chave ou autorização para abertura do espaço, verificação de eventual reserva ou controle de entrada e identificação de servidores, terceirizados, veículos e equipamentos públicos presentes no local.

O oficial também deverá verificar a existência de material eleitoral na estrutura da quadra e identificar os responsáveis pela organização do evento, além de tentar descobrir quem autorizou o uso do espaço.

O município foi ainda obrigado a preservar imagens de videomonitoramento, registros de entrada, agendas, mensagens funcionais, ordens de serviço, notas, contratos e outros documentos relacionados à reserva, preparação, abertura, limpeza, segurança e utilização da quadra entre os dias 3 e 5 de setembro.

Multa de R$ 50 mil

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato, sem prejuízo de outras consequências jurídicas. Os representados e o Município de Epitaciolândia foram intimados com urgência para cumprir a determinação.

Alan Rick, Ricardo Leite, a coligação “Trabalho da Esperança” e Sérgio Mesquita de Castro terão prazo de cinco dias para apresentar defesa no processo.

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