30/08/2026

TSE atende a pedido de Flávio e suspende propaganda eleitoral da campanha de Lula

Ministra Estela Aranha considerou que vídeo atribuindo ilícitos ao senador extrapola os limites da crítica e induz o eleitor a erro

Por Redação ContilNet
Ordem judicial proíbe a reexibição do material e determina notificação imediata aos veículos de comunicação/ Foto: Reprodução

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste domingo (30) a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL) para suspender a veiculação de uma peça publicitária produzida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O anúncio questionado trazia um formato simulando um currículo atribuído ao parlamentar do PL.

O vídeo foi veiculado no programa eleitoral do candidato do PT na televisão no sábado (29) e divulgado nas redes digitais na sexta-feira (28), durante a transmissão da entrevista do senador ao Jornal Nacional.

A peça citava no histórico de Flávio termos como “funcionário fantasma”, “lavagem de dinheiro e organização criminosa”, além de menções ao ex-policial Adriano da Nóbrega e ao caso Banco Master, concluindo com frases de desqualificação ao candidato.

Ao avaliar a representação, a ministra destacou que a estrutura do anúncio excedeu as margens permitidas para a crítica política ao atribuir condutas ilícitas ao parlamentar sem respaldo em investigações formais ou decisões judiciais.

O ponto de maior gravidade assinalado na liminar foi a afirmação de que o senador responderia atualmente a acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a relatora, a veiculação repassou ao público um cenário desconectado da realidade jurídica do representado.

A magistrada apontou que a formatação gráfica semelhante a um documento oficial possui potencial para induzir o eleitorado a erro sobre a situação legal do candidato.

Com a concessão da liminar, a coligação governista fica proibida de reapresentar o conteúdo em qualquer veículo ou rede social. O TSE ordenou a notificação urgente das emissoras de rádio e televisão para o cumprimento imediato da ordem.

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