TSE barra Marçal de debates e propaganda eleitoral; entenda motivos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), que Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República, fique impedido de participar de debates e de utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A Corte também proibiu o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário enquanto analisa a situação de sua candidatura.
A decisão foi tomada em caráter liminar e atende a um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que também solicitou ao TSE o indeferimento do registro de candidatura do empresário. O julgamento definitivo sobre o registro ainda não ocorreu.
Relatora do caso, a ministra Estela Aranha apontou risco de recursos públicos e dos meios de propaganda eleitoral serem utilizados em favor de uma candidatura que, segundo sua avaliação no processo, apresenta indícios de inviabilidade jurídica.
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A PGE sustenta que Marçal enfrenta dois obstáculos para disputar a eleição. O primeiro é uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que resultou em sua inelegibilidade por oito anos e em multa de R$ 420 mil. A condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Segundo a Procuradoria, como o primeiro turno daquela eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, a inelegibilidade se estenderia até 6 de outubro de 2032.
O segundo ponto questionado é a filiação partidária. De acordo com a PGE, documentos do TSE indicam que Marçal constava como filiado ao União Brasil em 6 de março de 2026, apesar de ter registrado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.
A legislação exige filiação partidária pelo menos seis meses antes da eleição. A Procuradoria argumenta que Marçal continuou se apresentando publicamente como integrante do União Brasil mesmo após o prazo de 4 de abril.
Durante o julgamento, Estela Aranha citou episódios registrados ao longo de quatro meses para sustentar que havia elementos indicando a vinculação pública de Marçal ao União Brasil após o prazo legal.
A defesa de Marçal, por outro lado, obteve no último fim de semana uma decisão liminar que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril. A medida busca justamente atender à exigência de filiação partidária para a disputa presidencial.
O TSE ainda deverá analisar o registro de candidatura. A legislação eleitoral estabelece 14 de setembro como prazo para o julgamento dos registros dos candidatos à Presidência.
Enquanto isso, a decisão desta quinta-feira impede Marçal de participar de debates e de utilizar o horário eleitoral gratuito, além de bloquear o acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário.