Estado terá de indenizar filhos que tiveram pai morto em acidente com carro oficial
Uma decisão foi publicada no diário eletrônico da Justiça Nacional do último dia 26 de fevereiro, condenando o Estado de Rondônia a indenizar um casal de filhos, cujo pai foi morto em um acidente que ficou demonstrada a imprudência do motorista oficial.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Inês Moreira da Costa, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, por dano moral, dois filhos, que tiveram o seu pai morto em um acidente de trânsito, envolvendo um veículo oficial do Estado, que atropelou a vítima, que estava em uma bicicleta. O valor da indenização é de 100 mil reais, que será dividido em partes iguais para a filha e o filho.
Consta na sentença condenatória que o condutor do veículo oficial perdeu o controle de direção e colidiu frontalmente com a bicicleta conduzida pelo pai das vítimas. O acidente aconteceu em junho de 2006, na avenida Rio Madeira, Bairro Nova Esperança, em Porto Velho.
Na mesma sentença, os pedidos de danos materiais e de pensão alimentícia foram negados por falta de provas. Já o dano moral foi concedido, segundo a decisão, em razão das provas juntadas no processo demonstrarem o nexo de causalidade decorrente do ato de imprudência praticada pelo agente público (motorista), que gerou o acidente de trânsito que causou a morte. Logo, restou demonstrando a responsabilidade do Estado sobre o dano suportado pelo casal de filhos da vítima e autores da ação judicial.