O governo confirmou na sexta-feira, 26, que os beneficiários do Bolsa FamĂlia começam a receber a nova rodada do auxĂlio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário prĂłprio do programa. A previsĂŁo consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da UniĂŁo (DOU).
Os demais pĂşblicos, que sĂŁo os integrantes do Cadastro Ăšnico de programas sociais que nĂŁo recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terĂŁo calendário especĂfico. Segundo apurou o EstadĂŁo/Broadcast, a intenção Ă© que o calendário desses grupos preveja o inĂcio dos pagamentos para antes de 16 de abril.
O governo publicou tambĂ©m o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxĂlio emergencial a vulneráveis. AlĂ©m de reiterar os critĂ©rios de concessĂŁo do benefĂcio, o ato reforça a proibição Ă realização de novos pedidos do benefĂcio por quem estava empregado atĂ© julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os elegĂveis em dezembro de 2020 receberĂŁo a ajuda.
“Os trabalhadores nĂŁo elegĂveis para o recebimento no mĂŞs de dezembro de 2020 nĂŁo poderĂŁo solicitar, por qualquer meio, o auxĂlio emergencial 2021”, diz o decreto, tambĂ©m publicado em edição extra do DOU.
Na nova rodada, apenas uma pessoa por famĂlia poderá receber o auxĂlio, que tem valores de R$ 150 para famĂlias de uma sĂł pessoa, R$ 250 para famĂlias com mais de um integrante e R$ 375 para mĂŁes que sĂŁo as Ăşnicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
Alcance
O auxĂlio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que nĂŁo estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos, ou de atĂ© meio salário mĂnimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa FamĂlia sĂł receberĂŁo o auxĂlio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
AtĂ© o ano passado, duas famĂlias poderiam receber o benefĂcio ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na famĂlia será contemplada, o decreto estabelece regras de priorização, caso mais de um seja elegĂvel por ter recebido a ajuda atĂ© dezembro de 2020.
Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de famĂlia monoparental. Na ausĂŞncia desse tipo de beneficiário, receberá o auxĂlio o integrante mais velho da famĂlia (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefĂcio será dado preferencialmente Ă mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabĂ©tica do nome.
O decreto ainda padronizou os prazos que os beneficiários terĂŁo para sacar os valores, que serĂŁo depositados em contas bancárias ou na conta de poupança digital criada pela Caixa para acelerar os pagamentos do auxĂlio. Antes, os beneficiários do Bolsa FamĂlia tinham atĂ© nove meses para movimentar o dinheiro, enquanto os demais, 90 dias. Agora, o prazo será de quatro meses, ou os recursos voltarĂŁo para o governo.
Na regulamentação da portaria, o governo tambĂ©m lista todas as bases de dados que serĂŁo consultadas para aferir se o beneficiário tem direito ou nĂŁo ao auxĂlio. As informações sĂŁo do jornal O Estado de S. Paulo.

