Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreram um duro golpe com o pedido de destaque do ministro Nunes Marques sobre o julgamento da “revisĂŁo da vida toda” no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles viram se distanciar a possibilidade de incluir todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida trabalhistas — mesmo as anteriores a julho de 1994 — no cálculo de seus benefĂcios. Com a revisĂŁo, muitos poderiam ter um acrĂ©scimo em seus vencimentos. Com o pedido do ministro, o placar de 6 a 5, favorável aos aposentados, voltou Ă estaca zero. Haverá um novo julgamento, desta vez presencial. Mas, segundo especialistas em Direito Previdenciário, nem tudo está perdido: aposentados ainda podem ter direito a outras revisões. Em dois casos a que o EXTRA teve acesso, as seguradas recorreram Ă Justiça, e os rendimentos foram corrigidos em quase 100%.
O primeiro passo para obter uma correção de benefĂcio Ă© verificar se o cálculo da renda foi feito de forma errada. Para isso, Ă© importante a ajuda de um advogado, um atuário ou um contador. Depois, deve-se entrar com um pedido de revisĂŁo no prĂłprio instituto e, em caso de negativa, recorrer Ă Justiça. Mas atenção: o prazo para pedir uma revisĂŁo Ă© de dez anos. Ou seja, sĂł pode requerer a revisĂŁo quem se aposentou de 2012 para cá. Os aposentados podem ter direito Ă s revisões do teto previdenciário, do tempo de contribuição, por ação trabalhista, sobre o reajuste do mĂnimo, da regra favorável, do recolhimento em atraso, do perĂodo insalubre, do tempo como aprendiz e militar e dos auxĂlios. Confira abaixo.
Viu isso? Segurados do INSS tĂŞm direito de receber juros sobre pagamentos de benefĂcios em atraso
Um dos casos em que a Justiça reconheceu o direito Ă revisĂŁo foi o da aposentada Maria das Graças de Souza Gomes, de 72 anos, moradora de Oswaldo Cruz, na Zona Norte do Rio. Ela se aposentou em julho de 1990, mas nĂŁo teve o benefĂcio ajustado na Ă©poca em que o INSS fez as correções do teto previdenciário no chamado perĂodo do Buraco Negro — entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
— Antes da ação, a segurada recebia R$ 3.090,50. ApĂłs a decisĂŁo, o benefĂcio passou para R$ 6.101,05. Ou seja, uma alta de 97,41% — diz o advogado Murilo Aith, que comemora o valor de atrasados que ela receberá: R$ 295.057,99, com pagamento em junho.
Maria Helena Bezerra dos Santos, de 64 anos, moradora de BelĂ©m, no Pará, teve direito a outra revisĂŁo. Ela se aposentou em julho de 2017, mas teve o cálculo de sua aposentadoria feito de forma errada. O benefĂcio subiu de R$ 2.486,07 para R$ 4.932,53 (alta de 98,40%). Agora, ela sĂł aguarda o pagamento de atrasados no valor de R$ 75.864,33.
Longa espera:Â Fila do INSS: requerimentos totais caem 4,49%, mas pedidos de BPC represados sobem 20%
Atenção ao prazo para mover ação
O aposentado do INSS que acredita estar recebendo um benefĂcio com erro tem que ter atenção redobrada para pedir a revisĂŁo do valor ao INSS. O prazo para pedir a correção na renda Ă© de dez anos, chamado de perĂodo de decadĂŞncia, apĂłs o pagamento do primeiro benefĂcio.
Quem passou a receber o benefĂcio em 2012, por exemplo, precisa ficar atento, pois o prazo para corrigir a renda, caso tenha havido erro de cálculo, está se esgotando.
O advogado salienta que somente é permitido ir à Justiça após ter o pedido negado pelo INSS ou se o órgão demorar muito a responder, ultrapassando os prazos legais para dar um posicionamento sobre o requerimento.
O prazo no caso de revisões, teoricamente, é de 45 dias. Para quem já esgotou as chances de um acerto por via administrativa e pretende ir ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. As diferenças devidas só podem ser pagas até cinco anos antes do pedido na Justiça. As perdas anteriores a esses cinco anos são ignoradas.

Confira os tipos de revisões
RevisĂŁo do teto
A revisĂŁo já Ă© feita administrativamente para quem contribuiu sobre o teto — valor máximo pago pelo INSS — e se aposentou de 1991 a 2003, mas deixou de fora os segurados do chamado Buraco Negro — aposentadorias concedidas pelo teto de outubro de 1988 a abril de 1991. Esses ainda podem pleitear a revisĂŁo. A correção Ă© devida porque as reformas da PrevidĂŞncia de 1998 e 2003 aumentaram os valores do teto, mas nĂŁo corrigiram os benefĂcios já concedidos.
Do tempo de contribuição
O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor pĂşblico vinculado a um Regime PrĂłprio de PrevidĂŞncia Social tem direito de averbar esse perĂodo no instituto. Com o aumento do perĂodo total de contribuição, pode-se elevar o valor da renda mensal inicial.
Sobre o reajuste do piso nacional
Contempla os benefĂcios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham no perĂodo básico de cálculo da aposentadoria salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefĂcios enquadrados nos requisitos para que, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do ĂŤndice de Reajuste do Salário MĂnimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.
Da regra favorável
Contempla os benefĂcios concedidos aos segurados que já tinham mais tempo de contribuição do que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisĂŁo. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefĂcio em determinada data, a regra de cálculo vigente Ă quela Ă©poca pode ser mais vantajosa do que a utilizada no momento da concessĂŁo da aposentadoria.
Recolhimento em atraso
Segurados autĂ´nomos ou empresários que nĂŁo contribuĂram para o INSS em determinados perĂodos em que exerceram atividades remuneradas podem solicitar o recolhimento em atraso. Para isso, Ă© necessário fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso Ă© viável. Feito isso, Ă© possĂvel conseguir o aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou atĂ© mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
RevisĂŁo dos auxĂlios
Conhecida como revisĂŁo do Artigo 29, Ă© paga para quem recebia benefĂcio por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na Ă©poca, o INSS nĂŁo descartou as 20% menores contribuições, e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensĂŁo por morte, auxĂlio-doença, aposentadoria por invalidez e auxĂlio-acidente.
Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como alunos aprendizes em escolas federais atĂ© 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas terĂŁo esse perĂodo incluĂdo na contagem do cálculo do benefĂcio.
PerĂodo insalubre
Contempla benefĂcios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, exposta a agentes nocivos Ă saĂşde ou perigosa, reconhecida por lei e que, no momento da concessĂŁo, nĂŁo tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição, aplicando as devidas conversões dos perĂodos especiais em perĂodos comuns. Por ação trabalhista Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça tĂŞm direito a pleitear a revisĂŁo de benefĂcio concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.
Tome nota: Aposentados e idosos têm descontos, isenções e gratuidades. Confira quais são
Apresentação de documentos
O prazo de dez anos para pedir a revisão muda no caso de os documentos não terem sido apresentados quando o trabalhador pediu a concessão da aposentadoria. Nesta situação, o pagamento dos atrasados conta apenas a partir da data do pedido da revisão. Isso porque o órgão considera que houve apresentação de novos elementos para o INSS.
O aposentado que exerceu atividade especial pode pedir uma revisĂŁo para incluir esse tempo em que trabalhou sob risco e aumentar seu benefĂcio. Para isso, deverá apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa, diz Murilo Aith.
Nos casos em que o segurado solicitar uma revisĂŁo de benefĂcio para incluir perĂodos em que nĂŁo houve recolhimento da empresa, ele deverá apresentar declaração da empresa, contracheques, alterações de salários na carteira de trabalho e outros documentos que comprovem as remunerações recebidas.
Comprovantes
— Contracheque, ou recibo de pagamento, do mesmo perĂodo que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado.
— Ficha financeira.
— Anotações contemporâneas sobre as alterações de remuneração constantes da carteira profissional ou da Carteira de Trabalho com anuência do profissional.
— Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do funcionário, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do segurado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável.
Prova de vida: Idosa precisa provar que está viva para voltar a receber benefĂcio do INSS
Quem ainda pode fazer o pedido
Pagamento da primeira aposentadoria Ăšltimo mĂŞs para pedir a revisĂŁo
Março de 2012 Abril de 2022
Abril de 2012 Maio de 2022
Maio de 2012 Junho de 2022
Junho de 2012 Julho de 2022
Julho de 2012 Agosto de 2022
Agosto de 2012 Setembro de 2022
Setembro de 2012 Outubro de 2022
Outubro de 2012 Novembro de 2022
Novembro de 2012 Dezembro de 2022

