Em algumas situações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode liberar um benefĂcio considerado equivocado pelo segurado. Em razĂŁo disso, cabe o aposentado identificar a irregularidade no saldo e pedir a revisĂŁo especĂfica.
Para isso, o beneficiário pode realizar a verificação de todos os vĂnculos e salários, relacionados a contribuição Ă PrevidĂŞncia Social e utilizar como base a declaração de concessĂŁo os cálculos do INSS.
Neste sentido, caso realmente seja detectado alguma falha no cálculo do INSS, o segurado pode solicitar uma revisão por meio de uma ação judicial, conforme a situação que está em processo.
Confira 5 revisões que podem aumentar o benefĂcio
- RevisĂŁo do artigo 29
O INSS estabeleceu uma mĂ©dia salarial entre os anos de 2002 e 2019 sobre o auxĂlio-doença, aposentadoria por invalidez e pensĂŁo por morte. No entanto, o cálculo foi realizado sem a remoção das contribuições menores.
Todavia, o instituto nĂŁo considerou a Lei 9.876, que prevĂŞ a definição da mĂ©dia salarial baseada nos 80% das maiores contribuições. Entretanto, apĂłs uma ação civil promovida pelo MinistĂ©rio PĂşblico Federal do Sindicato dos Aposentados (Sindnapi), o INSS reconheceu o equĂvoco.
Sendo assim, surgiu a possibilidade dos pagamentos retroativos, que serĂŁo estendidos atĂ© 2022. Essa revisĂŁo está destinada aos cidadĂŁos que recebem o benefĂcio por incapacidade e pensões por morte e que foram concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009.
- Aposentadoria especial
O benefĂcio da aposentadoria especial Ă© direcionado aos cidadĂŁos que trabalharam em profissĂŁo considera insalubre, ou seja, prejudicial Ă saĂşde. Os trabalhadores poderĂŁo acrescentar um bĂ´nus a sua aposentadoria, equivalente a 20% do benefĂcio a mulheres e 40% aos homens.
No entanto, para ter direito a este acréscimo, o cidadão deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar a situação laboral. Porém, a medida só se aplica para quem exerceu alguma profissão de risco a saúde até 13 de novembro de 2019.
- Revisão para incluir ação trabalhista
O aposentado que ganhou em alguma ação trabalhista e comprovou o vĂnculo de trabalho que nĂŁo está registrado na folha de concessĂŁo poderá solicitar a revisĂŁo. AlĂ©m disso, a regra tambĂ©m se aplica a contribuições que nĂŁo foram contabilizadas pela PrevidĂŞncia Social.
- RevisĂŁo para quem teve dois empregos simultaneamente
Para o segurado que trabalhou em dois empregos na mesma Ă©poca e nĂŁo tem o benefĂcio na margem do INSS, esta revisĂŁo poderá ser solicitada. O instituto calcula desde 18 de junho de 2019, as contribuições dos dois salários de empregos concomitantes, gerando um salário mais vantajoso ao trabalhador.
- Revisão de erro de cálculo
Podem haver casos em que as empresas e o INSS venham cometer erros, desta forma, o cálculo da aposentadoria acaba sendo afetado. Tais equĂvocos podem ser, a utilização de apenas um nĂşmero do PIS ou NIT, deixar de contar algumas contribuições, nĂŁo incluir o tempo de trabalho rural e passar abatido a conversĂŁo de tempo especial em bĂ´nus.
Documentação para solicitar a revisão
- RG e CPF;
- Cópias de recibos que originam salários maiores;
- CĂłpia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
- Cópia do holerite para provar que o salário era maior que o considerado na folha do INSS;
- Cópia de ação trabalhista ganha, com assinatura do funcionário do cartório;
- Carta de concessĂŁo do benefĂcio;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

