Um dos principais benefĂcios trabalhistas do paĂs, o dĂ©cimo terceiro salário tem a primeira parcela paga atĂ© hoje (30).
A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente tambĂ©m recebem o benefĂcio.
No caso de demissĂŁo sem justa causa, o dĂ©cimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao perĂodo trabalhado e pago junto com a rescisĂŁo.
No entanto, o trabalhador perde o benefĂcio se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa.
O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário Ă© paga integralmente, sem descontos. A tributação do dĂ©cimo terceiro Ă© informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa FĂsica.
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários sĂł foi definida no inĂcio de novembro.
Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensĂŁo de contratos, o perĂodo nĂŁo trabalhado será descontado do dĂ©cimo terceiro.
No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critĂ©rios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota tĂ©cnica editada pela Secretaria de Trabalho do MinistĂ©rio da Economia no inĂcio de novembro.
Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.
Com informações da Agência Brasil

