O trabalhador pode querer vender as suas férias, ou deve partir da iniciativa do empregador querer comprar as férias do trabalhador?
Essa pergunta é muito frequente, principalmente nos departamentos de Recursos Humanos das empresas, onde surge essa dúvida com relação à possibilidade de venda das férias do empregado.
A lei é clara ao determinar que a venda das férias, é uma faculdade do empregado, ou seja, cabe ao empregado decidir se quer ou não vender as suas férias.
A lei tambĂ©m estipula o limite de venda de atĂ© 1/3 (um terço) desse perĂodo. Por tanto, se o trabalhador tem direito ao gozo de fĂ©rias anuais de 30 dias, logo poderá vender atĂ© 10 (dez) dias.
Por tanto, não há possibilidade de venda dos 30 dias de férias. Isso é vedado pela legislação trabalhista.
Neste caso, o empregado querendo vender 1/3 de suas fĂ©rias, o empregador tem o dever de comprar esse perĂodo.
Entretanto, para isso, o trabalhador precisará informar no prazo máximo de atĂ© 15 dias do perĂodo aquisitivo ao seu empregador, do seu desejo de vender atĂ© 1/3 de suas fĂ©rias, e assim, restando ao empregador ter de indenizar este perĂodo.
Caso o trabalhador nĂŁo faça a comunicação ao seu empregador dentro do perĂodo estipulado na lei, o empregador nĂŁo está obrigado a comprar as fĂ©rias do empregado.
Conteúdo original por Vitor Oliveira Advogado, graduado em Direito pela AESO, pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito do Trabalho pela Estácio.

