Haverá pagamento retroativo ao auxĂlio emergencial em 2021? Essa Ă© a pergunta que nĂŁo quer calar.
Existem dois projetos de lei que colocam em discussĂŁo os valores a serem pagos de forma retroativa.
O primeiro inclusive foi sancionado na Ăşltima sexta-feira e corrige um equĂvoco de famĂlias que receberam menos do que deveriam em 2020.
Já o segundo projeto de lei ainda está em discussão, e propõe pagamento retroativo a janeiro deste ano, no valor de R$ 600,00.
O que Ă© o auxĂlio emergencial?
Criado em abril de 2020, o auxĂlio emergencial veio para socorrer os cidadĂŁos que, de um dia para o outro, perderam empregos, ou diante das limitações sanitárias, deixaram de desenvolver suas atividades, e assim garantir o mĂnimo de sustento para suas famĂlias.
Ainda no ano passado, o Congresso Nacional se articulou para aprovar o auxĂlio emergencial no valor de R$ 600,00, por meio da Lei 13.982/2020, derrubando os R$ 200,00 propostos Ă Ă©poca pelo governo do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Dessa forma, no ano de 2020, foram pagas prestações de R$ 600,00, em regra, entre os meses de abril e dezembro a todos aqueles que encaixavam nos requisitos legais.
Essa formatação do benefĂcio se extinguiu em 31 de dezembro de 2020, embora o contexto pandĂŞmico se mantivesse e as previsões de sucessivas ondas de contaminação tambĂ©m.
No ano de 2021, mesmo diante do cenário de crise econĂ´mica e de Ăndices alarmantes de desemprego, o auxĂlio emergencial foi prorrogado para apenas quatro parcelas, entre abril e setembro de 2021, e continuou sendo pago de acordo com o mĂŞs de aniversário do beneficiário, com valores bem abaixo dos do ano anterior: R$150 para solteiros, R$250 para famĂlias e R$375 para mĂŁes solteiras.
Pagamento retroativo e no valor de R$ 600,00, Ă© possĂvel?
Sim Ă© possĂvel, principalmente depois da Ăşltima sexta-feira (11), quando foi sancionada a Lei 14.171/21 que possibilita que chefes de famĂlia, de ambos os sexos, recebam retroativamente a prestação de R$ 600,00 de auxĂlio emergencial a que teriam direito no ano de 2020, se deixaram de receber esse valor por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
O segundo ponto que possibilita o valor R$ 600,00 retroativo a janeiro deste ano é proposto pelo projeto de lei 58/21 que tramita na Câmara Federal.
A justificativa é a insuficiência das medidas tomadas no ano de 2021 para atendimento dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, além da continuidade dos números de casos e óbitos decorrentes da covid-19, e a necessidade de injeção de valores na economia para uma retomada saudável.
Desta forma, o projeto prevĂŞ conceder o auxĂlio emergencial de R$ 600 mensais atĂ© o dia 30 de junho deste ano, retroativo a 1Âş de janeiro. Caso for aprovado, o novo auxĂlio geraria crĂ©ditos de atĂ© R$ 3 mil aos possĂveis beneficiários.
Quem tem direito ao auxĂlio retroativo de 2020?
Na lei original do benefĂcio, era previsto o pagamento de duas cotas, ou seja, R$ 1.200, ao provedor de famĂlia monoparental independentemente do sexo.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a proposta que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora.
Por isso, muitas mães ficaram sem poder receber a cota dupla em 2020, em geral porque a primeira declaração foi feita indevidamente pelo pai. A indefinição também fez com que alguns pais, com direito à cota dupla, não conseguissem recebê-la.
Agora, depois de sancionada a Lei n. 14.171/21, os genitores que receberam apenas R$ 600,00 terĂŁo direito aos outros R$ 600,00, pagos retroativamente.Â
Atualmente, vale a prioridade da mĂŁe. Isto Ă©, se pai e mĂŁe forem responsáveis sozinhos pelos filhos e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxĂlio, será considerado o registro feito pela mulher.
AlĂ©m disso, independentemente do sexo, o genitor ou genitora que teve seu benefĂcio subtraĂdo ou recebido indevidamente em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum terá direito ao pagamento dos R$ 600,00 adicionais.
Como faço para solicitar o pagamento retroativo do auxĂlio emergencial?
Nem a Caixa nem o Governo Federal detalharam como vai funcionar para solicitar o valor a ser pago retroativo a 2020.
Por enquanto, o que foi confirmado Ă© que o responsável que tiver seu benefĂcio subtraĂdo ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que tenha direito.
Quem tem direito ao auxĂlio retroativo de 2021?
Se aprovado o PL 58/21, terá direito ao valor de R$ 600,00 retroativo todo beneficiário que tenha recebido o auxĂlio emergencial em 2021. Ou seja, para ter direito ao retroativo, o cidadĂŁo deve seguir os mesmos critĂ©rios dos beneficiários do auxĂlio:
- ser maior de 18 anos (com exceção de mães adolescentes);
- nĂŁo ter emprego formal ativo;
- nĂŁo ser titular de benefĂcio previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferĂŞncia de renda federal;
- pertencer a famĂlia cuja renda mensal per capita seja de atĂ© meio salário-mĂnimo ou a renda mensal total seja de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos;
- não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
- O pagamento do auxĂlio emergencial, nesses moldes, acaso aprovado, deverá ser operacionalizado e pago em prestações mensais, por instituições financeiras pĂşblicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
Quando vai ser liberado o pagamento retroativo de 2021?
Atualmente, o PL 58/21 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados. Para que passe a valer, é necessário que seja aprovado pela Câmara, pelo Senado e, após, sancionado pelo Presidente da República. Só então o Governo vai divulgar como será feito o pagamento.

