Associação rebate Ferrugem e Xande em ação por música e ofensa ao Islã

A ANAJI rebateu a defesa dos cantores Ferrugem e Xande de Pilares no processo

Por Redação ContilNet 17/07/2026 às 08:19
Reprodução/Instagram

Entidade jurídica afirma que o caráter romântico da canção ‘Me Abraça’ não anula termos discriminatórios que associam a religião a bombas e bombardeios.

O embate judicial entre grandes nomes do pagode nacional e a comunidade islâmica ganhou um novo capítulo.

A Associação Nacional de Juristas Islâmicos (ANAJI) decidiu rebater formalmente a defesa apresentada pelos cantores Xande de Pilares e Ferrugem na ação civil pública que move contra os artistas e outros réus do mercado musical.

As informações foram obtidas com exclusividade pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

A entidade jurídica move o processo contra os músicos, a Gold Produções e os compositores Peu Cavalcante, Claudemir Júnior e Rodrigo Leite, sustentando que a faixa “Me Abraça” carrega uma conotação preconceituosa, preconcebida e estigmatizante contra os praticantes do Islã.

O argumento dos cantores vs. A réplica da ANAJI

Em manifestações anteriores, as defesas de Ferrugem e Xande de Pilares tentaram afastar a culpa jurídica alegando que atuaram apenas como intérpretes da obra, sem participação na escrita da letra.

Eles destacaram também que a música já foi retirada de circulação nas plataformas digitais de streaming, que o enredo central versa sobre reconciliação amorosa e alertaram para o risco de o processo funcionar como um mecanismo de censura prévia.

Na réplica à qual a coluna teve acesso nesta sexta-feira (17/7), a ANAJI rejeitou os argumentos. Segundo a associação, na condição de intérpretes de grande alcance popular, os cantores foram os vetores diretos pela ampla divulgação e propagação da obra ao público de massa.

A entidade apontou ainda que os músicos já haviam sido alertados administrativamente sobre as problemáticas da letra e que a remoção das faixas só ocorreu após a devida intervenção do Poder Judiciário.

“Associação entre Islã e bomba”

A associação reforçou que, mesmo que a temática central da letra seja romântica, o viés discriminatório se consolida na “associação estabelecida entre Islã, Bagdá, bombardeio, engatilhar e bomba”. De acordo com o texto da réplica, os próprios réus admitiram no decorrer das manifestações que os termos escolhidos abriam margem para dubiedades e constrangimentos.

A ANAJI pontuou que, embora a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional fundamental no Brasil, ela não possui caráter absoluto quando viola a dignidade de grupos religiosos, reafirmando o pedido de condenação por danos morais coletivos.

Possibilidade de acordo na Justiça

Apesar das divergências no mérito da ação, ambas as partes indicaram caminhos para a resolução do conflito. No início do mês de julho, Xande de Pilares e Ferrugem concordaram com a realização de uma audiência de conciliação intermediada pela Justiça e demonstraram interesse em convocar as testemunhas responsáveis pela seleção da faixa para seus respectivos repertórios.

Os compositores e empresas rés também demonstraram abertura para o diálogo. A ANAJI informou que não se opõe à realização da audiência de conciliação e declarou que não tem mais provas a produzir no processo.

Perguntas frequentes sobre o processo envolvendo Ferrugem e Xande de Pilares

Por que a ANAJI está processando os cantores Ferrugem e Xande de Pilares?

A Associação Nacional de Juristas Islâmicos move uma ação por alegar que a música “Me Abraça”, interpretada pelos artistas, promove estereótipos negativos ao associar termos como “Islã” e “Bagdá” a palavras como “bomba”, “engatilhar” e “bombardeio”.

Qual foi a linha de defesa apresentada pelos cantores de pagode?

Os artistas argumentaram que são apenas os intérpretes da canção (não os compositores), que a música retrata uma história de reconciliação de casal e que a remoção das faixas já foi feita nas plataformas digitais, alertando para o risco de censura à arte.

Vai ter acordo no processo da música “Me Abraça”?

Ambas as partes se manifestaram favoráveis à realização de uma audiência de conciliação perante o Poder Judiciário para tentar resolver a disputa jurídica de forma consensual.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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