A Justiça do Rio de Janeiro determinou a citação por edital do cantor Nego do Borel para o pagamento de uma dívida municipal referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma propriedade localizada no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da capital fluminense. O montante totalizado pela cobrança é de R$ 50.513,03, quantia que já inclui custas judiciais e honorários advocatícios.
O débito acumulou-se ao longo de quatro anos consecutivos, referente ao período de 2021 a 2024, após o não recolhimento do tributo relativo ao imóvel do artista.
Conforme o despacho judicial, a notificação via edital foi adotada após as tentativas frustradas de localizar o cantor no endereço cadastrado no processo. A publicação de edital único é o instrumento previsto no Código de Processo Civil quando o devedor não é encontrado para ser citado pessoalmente pelos oficiais de Justiça.
A decisão fixa o prazo de cinco dias, contados a partir da publicação oficial do edital, para que o artista efetue a quitação integral ou formalize um pedido de parcelamento do débito junto à Fazenda Pública municipal. Caso a pendência seja regularizada no período estipulado, o cantor poderá apresentar recursos contestando eventuais valores cobrados.
Se o montante não for quitado nem negociado dentro do prazo determinado, a Justiça poderá decretar medidas executórias contra o devedor, como o bloqueio das contas bancárias do artista e a penhora do próprio imóvel no Recreio dos Bandeirantes para a garantia do pagamento do tributo.
Até o momento, a defesa e a assessoria de imprensa de Nego do Borel não se manifestaram publicamente sobre o andamento da execução fiscal.
