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Milton Nascimento recupera direitos patrimoniais da canção “Travessia”

Por Redação ContilNet Fonte: Redação ContilNet 23/07/2026 às 08:20

Reprodução/Instagram

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rescindiu o contrato firmado em 1967 com a Editora Arlequim por ausência de prestação de contas; decisão cabe recurso.

Quase seis décadas após a criação de um dos maiores clássicos da Música Popular Brasileira, o cantor e compositor Milton Nascimento recuperou os direitos patrimoniais sobre a canção Travessia. A decisão em primeira instância foi proferida pela 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

De acordo com as informações apuradas pela jornalista Júlia Queiroz para o portal METRÓPOLES, a ação ajuizada por Milton, por Isabel Ferreira Brant (sucessora de Fernando Brant) e por suas editoras em 2025 resultou na rescisão do contrato com a Editora Musical Arlequim.

“A argumentação principal acolhida pelo TJSP foi de que o acordo firmado em 1967 era um contrato de edição que exige prestação de contas e repasse de lucros, e não uma cessão definitiva dos direitos sobre a obra”, destacou a apuração veiculada pelo METRÓPOLES.

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Conforme detalhado pela reportagem do METRÓPOLES, o desfecho judicial traz desdobramentos financeiros e relembra a importância da obra na MPB:

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O cantor e os sucessores de Fernando Brant ajuizaram a ação alegando que a editora nunca prestou contas nem repassou a porcentagem devida dos lucros obtidos com a música Travessia desde 1967.

A decisão sobre os direitos de “Travessia” é definitiva?

Não. Trata-se de uma sentença proferida em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sendo passível de recurso por parte da editora.

Qual a origem da música “Travessia”?

A canção foi lançada em 1967 no II Festival Internacional da Canção, alcançando o segundo lugar no evento e consagrando Milton Nascimento como melhor intérprete.

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