Um aposentado de Rio Branco conseguiu na Justiça o reconhecimento de que não contratou empréstimos consignados que passaram a gerar descontos em seu benefício previdenciário. As informações foram divulgadas no diário da Justiça desta quarta-feira (15).
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação contra a instituição financeira, após entender que o banco não apresentou provas suficientes da contratação digital e que os descontos indevidos atingiram verba essencial para a manutenção do consumidor.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma apelação apresentada pelo banco contra sentença que havia reconhecido a inexistência dos contratos, determinado a devolução dos valores cobrados e fixado indenização por danos morais.
A instituição financeira alegava que os empréstimos haviam sido firmados de forma eletrônica, por meio de biometria facial e assinatura digital, além de defender que não houve falha na prestação do serviço ou prejuízo ao cliente.
No entanto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que o banco não apresentou elementos técnicos suficientes para comprovar a manifestação de vontade do consumidor. Segundo o entendimento do colegiado, registros internos e capturas de tela, sem dados capazes de permitir uma auditoria da operação, não são suficientes para validar uma contratação digital.
LEIA TAMBÉM: Disputa entre moradores de cidade do Acre e igreja de SP por terra vai parar na justiça
Entre os elementos considerados necessários para comprovar a operação estavam informações como registros de acesso, geolocalização, auditoria eletrônica e validação biométrica passível de verificação.
Com a ausência de comprovação da contratação, o Tribunal reconheceu que os descontos realizados no benefício previdenciário foram indevidos e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Os desembargadores também entenderam que os descontos ultrapassaram um simples transtorno, já que atingiram uma verba de caráter alimentar de um consumidor idoso, configurando dano moral. O valor da indenização, porém, foi reduzido pelo colegiado por ser considerado acima dos parâmetros utilizados em decisões semelhantes.
A Segunda Câmara Cível decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do banco apenas para ajustar o valor da indenização, mantendo o reconhecimento da irregularidade dos descontos e o direito do consumidor à restituição dos valores pagos indevidamente.
Na decisão, o TJAC reforçou que contratos eletrônicos de empréstimos consignados precisam apresentar comprovação segura da autorização do cliente e que descontos não reconhecidos em benefícios previdenciários podem gerar responsabilização das instituições financeiras.
