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Facebook é condenado a pagar R$ 10 mil após bloquear conta de advogado

Por Everton Damasceno, ContilNet 31/08/2026 09:36
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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um advogado que teve a conta de anúncios bloqueada na plataforma. A decisão considerou que a empresa não apresentou uma justificativa concreta para as restrições e não garantiu ao usuário o direito de ter a decisão automatizada revisada por uma pessoa.

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O caso foi julgado pela Primeira Câmara Cível do TJAC, em recurso apresentado pelo Facebook contra decisão da 1ª Vara Cível de Rio Branco. O processo foi movido pelo advogado Tomás Guillermo Polo, que alegou ter sofrido bloqueios sistêmicos em seu ambiente de publicidade digital, além da atribuição indevida de ativos de terceiros ao seu perfil.

Na primeira decisão, a Justiça havia determinado o restabelecimento do acesso e a regularização das restrições, além da indenização de R$ 10 mil por danos morais. O pedido de indenização por danos materiais, porém, foi rejeitado.

Facebook alegou direito de moderar a plataforma

Ao recorrer, a empresa sustentou que o bloqueio seria permitido pelos próprios Termos de Uso da plataforma e pela autonomia privada. O Facebook também argumentou que sua obrigação estaria relacionada ao fornecimento de registros de acesso previstos no Marco Civil da Internet.

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Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo Tribunal.

Para o TJAC, os Termos de Uso das plataformas não estão acima das normas de ordem pública, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Algoritmo não pode ser a palavra final

Um dos pontos centrais da decisão foi a aplicação do artigo 20 da LGPD, que garante ao titular dos dados o direito de solicitar revisão, por uma pessoa natural, de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, inclusive em relação ao seu perfil profissional.

Segundo o acórdão, a plataforma apresentou apenas justificativas genéricas e padronizadas e não comprovou qual infração teria sido efetivamente cometida pelo usuário. Para os desembargadores, isso caracterizou falha na prestação do serviço.

O TJAC também fez uma distinção entre transparência sobre decisões automatizadas e a obrigação de guardar registros de acesso prevista no Marco Civil da Internet. Para o Tribunal, fornecer informações como IP, data e horário de acesso não substitui a obrigação de explicar por que uma conta foi bloqueada.

Tribunal detalha como revisão deverá ser feita

Além de manter a indenização, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso apresentado pelo advogado para detalhar como deverá funcionar a revisão humana da decisão que provocou os bloqueios.

Segundo o acórdão, a análise deverá informar qual política da plataforma teria sido violada, a data da suposta infração e os parâmetros técnicos utilizados para justificar a restrição.

O Tribunal considerou que a restrição prolongada e sem justificativa concreta de ativos digitais utilizados profissionalmente ultrapassou a situação de mero aborrecimento e atingiu a esfera da dignidade e da honra profissional do advogado.

Danos materiais não foram reconhecidos

Apesar da condenação por danos morais, o TJAC manteve a decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos materiais.

De acordo com o acórdão, seria necessário comprovar efetivamente o prejuízo patrimonial ou a existência de lucro cessante certo, o que não teria sido demonstrado pelo autor.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível. O recurso do Facebook foi negado, enquanto o recurso adesivo apresentado pelo advogado foi parcialmente acolhido para detalhar as condições da revisão humana.

Com o julgamento, o TJAC estabeleceu que o bloqueio de contas de anúncios realizado de forma automatizada, sem transparência sobre os motivos e sem possibilidade de revisão humana fundamentada, pode configurar falha na prestação do serviço e gerar indenização por danos morais quando houver impacto sobre a dignidade e a atividade profissional do usuário.

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