Furto de mais de 30 bois leva réu a mais de 6 anos de prisão no Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve as condenações de dois homens envolvidos em um caso de furto de gado e receptação. A decisão saiu na edição do Diário Oficial do TJAC desta quinta-feira (13).
Um dos réus foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, enquanto o outro recebeu pena de 4 anos e 9 meses.
O caso envolve o furto de 33 cabeças de gado e também uma acusação relacionada à falsidade ideológica. As decisões foram analisadas pelo Judiciário após recursos apresentados pelas defesas dos condenados.
De acordo com o processo, os animais foram subtraídos e posteriormente encontrados em circunstâncias que levaram à responsabilização dos envolvidos pelos crimes de furto de semoventes e receptação.
Durante o julgamento, as defesas questionaram pontos da condenação, incluindo a existência de provas suficientes para sustentar a autoria dos crimes e aspectos relacionados à documentação utilizada na negociação e movimentação dos animais.
O TJAC, no entanto, entendeu que o conjunto probatório reunido no processo era suficiente para manter as condenações. O colegiado também analisou a discussão envolvendo a possível falsidade ideológica relacionada aos documentos apresentados no caso.
Penas
Um dos réus recebeu a maior pena: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O segundo condenado foi sentenciado a 4 anos e 9 meses de prisão.
Ao analisar os recursos, o Tribunal manteve as decisões de primeira instância, entendendo que não havia elementos suficientes para afastar a responsabilidade dos condenados pelos fatos descritos no processo.
O caso chama atenção pela quantidade de animais envolvidos. Ao todo, 33 cabeças de gado foram objeto da investigação que terminou com as condenações mantidas pela Justiça do Acre.
As decisões reforçam ainda a possibilidade de responsabilização não apenas de quem participa diretamente da subtração dos animais, mas também de quem recebe ou comercializa bens provenientes de crime, conforme as circunstâncias comprovadas no processo.