STF acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Primeira Turma acompanhou entendimento de Flávio Dino

Por Redação ContilNet 26/05/2026 às 15:58
Decisão surgiu após Dino anular uma punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um magistrado. — Foto: Reprodução

A chamada “aposentadoria compulsória punitiva”, frequentemente criticada por afastar juízes com salário garantido, deixou de ser considerada a punição máxima para magistrados no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanhou o entendimento do ministro Flávio Dino e reconheceu que a medida perdeu respaldo constitucional após a reforma da Previdência de 2019.

De acordo com o site Metrópoles, na prática, o STF entendeu que juízes acusados de infrações graves poderão responder a ações que levem até à perda definitiva do cargo, em vez de serem apenas aposentados compulsoriamente.

A decisão surgiu após Dino anular uma punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz havia sido aposentado compulsoriamente, mas o ministro considerou que esse tipo de sanção não encontra mais previsão constitucional após a Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019.

Segundo o entendimento do ministro, em casos graves, o CNJ deverá encaminhar o processo ao STF para análise da eventual perda do cargo, já que magistrados possuem vitaliciedade e só podem ser afastados definitivamente por decisão judicial.

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Na decisão, Dino afirmou que “não faz mais sentido” manter um modelo em que magistrados escapem de punições mais severas por meio da aposentadoria remunerada.

O ministro também defendeu que o sistema disciplinar do Judiciário passe por revisão para adequar as punições à nova interpretação constitucional.

A decisão da Primeira Turma reforça uma mudança histórica no entendimento sobre responsabilização de magistrados e pode impactar diretamente futuras punições aplicadas pelo CNJ em casos de corrupção, abuso de autoridade e outras infrações graves envolvendo juízes.

 

Conteúdo Original / Fonte: Metrópoles

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