A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a prática de “sharenting” em uma disputa judicial de guarda e manteve restrições à exposição de uma criança nas redes sociais.
Sharenting (termo em inglês criado a partir da junção de share, que significa “compartilhar”, e parenting, “maternidade/paternidade”) refere-se à prática dos pais ou responsáveis de publicar frequentemente fotos, vídeos e informações detalhadas sobre a rotina de seus filhos nas redes sociais.
Na decisão, os desembargadores apontaram que houve “exposição reiterada da imagem do menor em redes sociais, com potencial de exploração e construção de narrativa depreciativa do outro genitor”, situação que, segundo o acórdão, “viola o direito à intimidade e à imagem da criança”.
O colegiado destacou ainda que a prática ultrapassa os limites da liberdade de expressão quando afeta direitos fundamentais do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O caso foi analisado durante julgamento de recursos apresentados pelos pais em uma ação de modificação de guarda. Ao manter as restrições impostas anteriormente, a Corte considerou legítima “a imposição de restrições proporcionais” para proteger a criança da superexposição digital.
Além do reconhecimento do “sharenting”, os magistrados também analisaram o contexto de conflito familiar e citaram “indícios de alienação parental, caracterizados pela interferência na formação psicológica da criança e pela deterioração da imagem paterna”.
Apesar disso, o Tribunal decidiu manter a guarda compartilhada com lar de referência materno, ampliando, porém, o regime de convivência do pai com inclusão de férias, datas comemorativas e períodos maiores de contato.
