A Primeira Câmara CĂvel do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a prática de “sharenting” em uma disputa judicial de guarda e manteve restrições Ă exposição de uma criança nas redes sociais.
Sharenting (termo em inglĂŞs criado a partir da junção de share, que significa “compartilhar”, e parenting, “maternidade/paternidade”) refere-se Ă prática dos pais ou responsáveis de publicar frequentemente fotos, vĂdeos e informações detalhadas sobre a rotina de seus filhos nas redes sociais.
Na decisão, os desembargadores apontaram que houve “exposição reiterada da imagem do menor em redes sociais, com potencial de exploração e construção de narrativa depreciativa do outro genitor”, situação que, segundo o acórdão, “viola o direito à intimidade e à imagem da criança”.
O colegiado destacou ainda que a prática ultrapassa os limites da liberdade de expressão quando afeta direitos fundamentais do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
LEIA TAMBÉM: TJAC abre inscrições para vaga de juiz-membro titular do TRE-AC
O caso foi analisado durante julgamento de recursos apresentados pelos pais em uma ação de modificação de guarda. Ao manter as restrições impostas anteriormente, a Corte considerou legĂtima “a imposição de restrições proporcionais” para proteger a criança da superexposição digital.
AlĂ©m do reconhecimento do “sharenting”, os magistrados tambĂ©m analisaram o contexto de conflito familiar e citaram “indĂcios de alienação parental, caracterizados pela interferĂŞncia na formação psicolĂłgica da criança e pela deterioração da imagem paterna”.
Apesar disso, o Tribunal decidiu manter a guarda compartilhada com lar de referĂŞncia materno, ampliando, porĂ©m, o regime de convivĂŞncia do pai com inclusĂŁo de fĂ©rias, datas comemorativas e perĂodos maiores de contato.



