Multas de trĂąnsito ficam mais caras a partir de hoje

Por AgĂȘncia Brasil 01/11/2016 Ă s 08:52
Fiscalização PRF

As regras mais rĂ­gidas para o CĂłdigo de TrĂąnsito foram estabelecidas pela Lei n.Âș 13.281 , sancionada em maio deste ano -Arquivo/AgĂȘncia Brasil

A partir de hoje (1Âș), as multas por infração de trĂąnsito ficarĂŁo mais caras em todo o paĂ­s. As regras mais rĂ­gidas para o CĂłdigo de TrĂąnsito foram estabelecidas pela Lei n.Âș 13.281 , sancionada em maio deste ano. Segundo o MinistĂ©rio das Cidades, desde o ano 2000 as multas nĂŁo eram reajustadas.

A infração gravĂ­ssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passarĂĄ a ter o valor de R$ 293,47. JĂĄ as multas por infração grave passarĂŁo para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração mĂ©dia, as multas passarĂŁo de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infraçÔes leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarĂŁo a valer R$ 88,38.

A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passarå a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirå de R$ 130,16 para R$ 293,47.

De acordo com o Código de Trùnsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trùnsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tråfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trùnsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trùnsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.

Cinquentinha

AlĂ©m do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevĂȘ sançÔes para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissĂŁo na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. NĂŁo portar um dos documentos mencionados serĂĄ caracterizado como infração gravĂ­ssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veĂ­culo atĂ© apresentação de condutor habilitado.

A exigĂȘncia de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” jĂĄ estava prevista na Resolução nÂș 572 do Denatran, com inĂ­cio da fiscalização em 1Âș de junho de 2016. Entretanto, a resolução nĂŁo trazia as sançÔes em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificaçÔes no CĂłdigo de TrĂąnsito. Como a aplicação dessas sançÔes estĂĄ prevista somente para o dia 1Âș de novembro, quem jĂĄ foi multado poderĂĄ recorrer.

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