A juíza Louise Kristina da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem, cuja identidade não foi divulgada, a prestar serviços comunitários por seis meses e a pagar um salário mínimo como prestação pecuniária, por manter uma ave em cativeiro. A decisão foi publicada na edição n° 6.321 do Diário da Justiça.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o pássaro foi encaminhado para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A autuação refere-se a um curió (Oryzoborus Angolensis), que é um espécime da fauna silvestre, muito apreciada pelo canto e rara no Brasil.
Por não possuir a devida permissão do órgão ambiental, o réu infringiu ao dispositivo expresso no artigo 29, da Lei n° 9.605/98. Contudo, em sua defesa, afirmou que não consegue legalizar o animal, porque o Ibama não expede o documento necessário.
O argumento da contestação apresentado pela defesa foi rejeitado e a juíza Louise Kristina, afirmou que o réu “sabia do caráter ilícito de sua conduta e não agiu de forma adequada a evitar o crime ambiental”, argumentou, contudo, a decisão cabe recurso.