22 de abril de 2024

Incêndios no Acre e secas do rios fazem governo do estado decretar Situação de Emergência

Considerando a escassez de chuvas que se estende desde o primeiro semestre e que tende a permanecer por mais três meses, com severa diminuição do nível dos rios e da umidade relativa do ar, o governador Gladson Cameli (Progressistas), resolveu decretar Situação de Emergência no Estado do Acre em razão do desastre classificado e codificado como incêndio florestal. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (23).

De acordo com o decreto n° 3.869, com a falta de chuvas, aumenta o risco de incêndios florestais e queimadas urbanas e potencializa danos à saúde e ao meio ambiental.

Na vigência da Situação de Emergência, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil  (Cepdec) poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual, direta e indireta, objetivando a prevenção, o combate e o controle de incêndios florestais e queimadas urbanas. Fica instituída Sala de Situação, sob a coordenação geral da Cepdec, com apoio técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e coordenação operacional do Corpo de Bombeiros, a qual funcionará junto ao Gabinete do Governador e terá, dentre outras, as competências.

Cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) diagnosticar a situação das queimadas e ocorrências de chuvas nos municípios; articular a Rede Estadual de Gestão de Riscos Ambientais; elaborar e disponibilizar os boletins de focos de calor e de índices pluviométricos e fluviométricos; elaborar Mapas Temáticos por Regionais, estabelecendo o cruzamento com risco de fogo e focos de calor em unidades fundiárias; reunir as informações e dados objetivando subsidiar a tomada de decisão por parte do poder público;  ao Corpo de Bombeiros, mobilizar todo o efetivo disponível em sua corporação, em todas as regionais do estado do Acre, para atuarem de forma efetiva na operação de combate e controle de queimadas e demais providências.

A redução das precipitações acarreta considerável redução no nível dos rios Acre, Purus, Envira, Tarauacá e Juruá, que se encontram abaixo da média histórica para o período, afetando consideravelmente o abastecimento de água dos municípios localizados em suas bacias (Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Senador Guiomard, Rio Branco, Porto Acre, Acrelândia, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul), haja vista que, os rios se constituem na principal fonte de captação para abastecimento de água nos municípios, e o risco de colapso no sistema de abastecimento das mencionadas bacias.

O decreto destaca ainda que o número de focos de calor, no período de 1º de janeiro a 22 de agosto de 2019 supera quantitativamente aos anos de 2010, 2016 e 2018, considerados críticos, no mesmo período, apurados
segundo base de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Satélites de referência).

Baseado nisso, existe o fato que os meses de agosto e setembro são historicamente de maior criticidade de ocorrência de incêndios florestais e queimadas urbanas, devido aos baixos índices de precipitação pluviométrica e fluviométrica, em consequência a baixa umidade relativa do ar e a elevada emissão de monóxido de carbono e material particulado no ar.

Com a situação de urgência, ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de respostas ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos contados a partir da decretação da situação de anormalidade, vedada a prorrogação dos contratos.

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