O MinistĂ©rio da Cidadania firmou parceria com o MinistĂ©rio PĂșblico Federal e a PolĂcia Federal para evitar e punir fraudes no pagamento e concessĂŁo do auxĂlio emergencial. De acordo com dados do MinistĂ©rio da Cidadania, mais de 1,3 milhĂŁo de cadastros de pessoa fĂsica (CPFs) estĂŁo sendo analisados.
Em nota, o ministĂ©rio informou que a ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefĂcio.
TambĂ©m farĂĄ parte da ação a Caixa EconĂŽmica Federal, que serĂĄ responsĂĄvel por identificar e informar saques feitos de maneira irregular, por pessoas que nĂŁo sĂŁo titulares do benefĂcio, saques com cartĂ”es clonados ou acesso indevido Ă s contas beneficiadas.
âMesmo com o nosso altĂssimo Ăndice de acerto no pagamento do auxĂlio emergencial, ainda hĂĄ grupos criminosos que insistem em burlar o sistema. EntĂŁo, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informaçÔes para encontrarmos e punirmos esses criminososâ, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Base de dados
Os registros de movimentação irregular serĂŁo incluĂdos na BNFAE (Base Nacional de Fraudes no AuxĂlio Emergencial), banco criado pela PolĂcia Federal para apurar e rastrear a atuação criminosa no benefĂcio.
Outros ĂłrgĂŁos tambĂ©m terĂŁo acesso e poderĂŁo alimentar a base de dados, e as denĂșncias, caso haja evidĂȘncias suficientes, serĂŁo conduzidas pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal.
O governo mantĂ©m tambĂ©m uma plataforma online para receber denĂșncias. Elas poderĂŁo ser feitas atravĂ©s da plataforma Fala.Br ou por telefone, pelos nĂșmeros 121 ou 0800-707-2003.
Quem pode receber o auxĂlio emergencial
SerĂĄ concedido auxĂlio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
-seja maior de 18 anos;
-nĂŁo tenha emprego formal;
-nĂŁo seja titular de benefĂcio previdenciĂĄrio ou assistencial, beneficiĂĄrio do seguro-desemprego ou de programa de transferĂȘncia de renda federal, ressalvado o bolsa-famĂlia;
-a renda mensal per capita seja de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimos ou a renda familiar mensal total seja de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂnimos;
-que nĂŁo tenha recebido em 2018 rendimentos tributĂĄveis acima de R$ 28.559,70. ExigĂȘncia excluĂda pela CĂąmara em 16/04/2020.
O auxĂlio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto tambĂ©m deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
-microempreendedor individual (MEI); ou
-contribuinte individual do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social que trabalhe por conta prĂłpria; ou
-trabalhador informal, seja empregado ou autĂŽnomo, inscrito no Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂnico), atĂ© 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critĂ©rios de renda familiar mensal mencionados acima.

