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Motorista da BMW que matou Jonhliane tem pedido de liberdade negado

Por REDAÇÃO CONTILNET

Motorista da BMW que matou Jonhliane tem pedido de liberdade negado

Ícaro segue preso no batalhão do Bope/Foto: reprodução

O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do jovem Ícaro Teixeira Pinto, de 33 anos, condutor da BMW, que tirou a vida de Jonhliane Paiva de Souza no último dia 6 de agosto, foi negado pelo pelo desembargador Samoel Evangelista, na manhã desta segunda-feira (17). Ícaro foi preso no sábado (15), no posto da Tucandeira. 

O advogado Sanderson Moura, contratado por Pinto, apontou ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva e argumentou ainda que os fatos que resultaram na morte da jovem motociclista constituem um acidente de trânsito, tendo atingido a vítima sem dolo. Ainda no pedido de soltura, enfatizou que a decisão que decretou a sua prisão preventiva é exacerbada, defendendo que lhe sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão.

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A defesa também alegou que o jovem sofreu ameaça e viajou para Fortaleza, onde foi fotografado em uma praia, e que quando tomou conhecimento da decretação da prisão preventiva, retornou para se apresentar à Justiça.

“No outro habeas corpus, do outro jovem acusado da participação no crime, a defesa também alega que a gravidade do crime que lhe é atribuído, por si não basta para a decretação da medida, sendo necessários elementos concretos. Diz que a decisão não demonstra que a sua liberdade abala a ordem pública ou põe em risco a instrução criminal. Informou que no dia seguinte do acontecimento compareceu espontaneamente à unidade policial e não reagiu à prisão e negou a participação do jovem no suposto racha. Os jovens fora presos preventivamente pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal’, é o que diz a decisão do magistrado.

“Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. O habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder”, continuou o desembargador.

Para Samuel, nos dois habeas corpus, a situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal.

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