A edição do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu multar dois prefeitos do interior do Acre, um de Plácido de Castro e o outro de Manoel Urbano, por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gestores citados são: Gedeon Souza Barros e José Altanizio Taumaturgo Sá. Eles são acusados de não realizar a recondução das despesas totais de pessoal ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Como punição, o TCE, multou os dois gestores no valor de R$ 14 mil. O recolhimento da multa deve ser feito no prazo de 30 dias pelos gestores.