A defesa da atleta Carol Solberg, do vĂŽlei de praia, decidiu que vai entrar com recurso no ĂrgĂŁo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol atĂ© quarta-feira (21). Na Ășltima terça-feira, em julgamento neste tribunal, em primeira instĂąncia, ela foi condenada, por trĂȘs votos a dois, em um dos artigos em que foi denunciada, o 191 do CĂłdigo Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por descumprir regulamento, ao falar “Fora Bolsonaro” apĂłs uma partida.
A multa foi convertida em advertĂȘncia. Ela foi absolvida no artigo 258, sobre disciplina e Ă©tica desportiva. Tanto a defesa quanto a procuradoria tem o prazo mĂĄximo de atĂ© quarta-feira para dar entrada com o recurso.
Carol disputou a segunda etapa do Circuito Brasileiro, neste Ășltimo final de semana, em Saquarema, e ainda nĂŁo deu entrevistas sobre o resultado do julgamento.
Via nota a defesa da atleta disse que “recorrerĂĄ tendo em vista que o fato Ă© atĂpico e que nem o CĂłdigo Brasileiro de Justiça Desportiva e nem o Regulamento das competiçÔes proĂbem expressamente a conduta da atleta”.
Tullo Cavallazzi Filho, presidente da ComissĂŁo Nacional de Direito Desportivo da OAB, explica que, nesta segunda instĂąncia, o tribunal, com outros auditores, vai analisar a decisĂŁo inicial e se a advertĂȘncia recebida pela atleta deve ser mantida ou se ela merece a absolvição. Mas, caso a procuradoria tambĂ©m entre com um recurso, a atleta pode ter a pena aumentada. Ele, que nĂŁo faz parte da defesa nem da procuradoria, lembrou que o prazo para protocolar o recurso Ă© atĂ© quarta-feira.
Novo Caso Bosman
A defesa de Carol afirma que a liberdade de expressĂŁo dos atletas durante suas competiçÔes Ă© pauta mundial e que esse caso pode ser um verdadeiro marco em termos de polĂtica esportiva em todo o mundo. O prĂłprio ComitĂȘ OlĂmpico Internacional (COI) discute atualmente suas restriçÔes em relação ao tema.
â O caso Ă© a oportunidade de colocar o Brasil na vanguarda das discussĂ”es acerca da compatibilização entre as normas pĂșblicas e privadas de natureza esportiva e pode ser um pontapĂ© inicial para uma extraordinĂĄria quebra de paradigmas, nos moldes do que representou o prĂłprio Caso Bosman no Ăąmbito da UniĂŁo Europeia, com uma reformulação legislativa de escala global, tornando ilegais as determinaçÔes atĂ© entĂŁo em vigor. Esse pode ser o novo caso Bosman do esporte â acredita o advogado Leonardo Andreotti, especializado em direito desportivo.
O belga Jean-Marc Bosman revolucionou a regulamentação do futebol mundial ao provocar a extinção do chamado âpasseâ, apĂłs sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da UniĂŁo Europeia a seu favor.
Ele enfrentou poderosas entidades como a UEFA e a FIFA porque queria apenas trocar de clube. Em 1990, Bosman tinha 26 anos quando o seu contrato com o LiĂšge chegou ao fim. O clube belga fez uma proposta de renovação, mas com uma redução grande de salĂĄrio. O jogador nĂŁo aceitou e tentou ir para o Dunkerque, da França. O negĂłcio nĂŁo evoluiu porque, mesmo sem contrato em vigor, o LiĂšge exigiu um valor para liberar Bosman, inviabilizando a contratação pelo clube francĂȘs.
Bosman ficou preso. Não aceitou a redução imposta pelo clube belga e não conseguiu se transferir para a equipe francesa. Foi suspenso pela federação belga. Para ter liberdade de trabalho, decidiu comprar uma briga judicial gigante.
Cinco anos depois, foi declarado que as regras de transferĂȘncia e as clĂĄusulas de nacionalidade nĂŁo lhe eram aplicĂĄveis, considerando-as incompatĂveis com as regras do Tratado de Roma sobre concorrĂȘncia e livre circulação dos trabalhadores.
O Caso Bosman transformou o futebol europeu no primeiro momento, mas sua essĂȘncia se espalhou pelo mundo. TrĂȘs anos depois da decisĂŁo, no Brasil foi promulgada a Lei 9.615/98, a Lei PelĂ©, que, entre outras coisas, acabou com o âpasseâ.
Recado ruim
A defesa de Carol Solberg considerou que o julgamento da atleta foi equilibrado, com dois votos com a absolvição total da atleta e dois votos com condenação em apenas um dos dispositivos. E por isso, os advogados disseram que, a princĂpio, o resultado Ă© satisfatĂłrio “sobretudo diante do que pretendia a peça acusatĂłria”. Ou seja, pelo ponto de vista prĂĄtico, foi bom (considerando a pena a que estava sujeita; Ela poderia ser suspensa de seis jogos e pagar multa de R$ 100 mil), mas o recado passado foi ruim.
Isso porque o tribunal deixou claro que se a atleta voltar a expressar sua opiniĂŁo polĂtica durante as competiçÔes ela voltarĂĄ a ser julgada e terĂĄ pena mais dura.
Ao O GLOBO, OtacĂlio Soares de AraĂșjo, presidente do tribunal e quem desempatou a votação no artigo em que ela foi punida, disse que “manteve a coerĂȘncia de outros julgamentos de outras modalidades e que espera que ela (Carol) tenha aprendido a lição”.
Em nota divulgada nesta segunda, Ă defesa da jogadora de vĂŽlei afirmou que “o fato Ă© atĂpico e que nem o CĂłdigo Brasileiro de Justiça Desportiva e nem o Regulamento das competiçÔes proĂbem expressamente a conduta da atleta. Os advogados estĂŁo confiantes de que o Pleno do STJD, ao avaliar tecnicamente a questĂŁo, certamente nĂŁo chegarĂĄ a outra conclusĂŁo que nĂŁo a absolvição da Atleta”. [Foto de capa: Wander Roberto/Inovafoto/CBV]

