A AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria (Anvisa) atualizou as listas de constituintes, de limites de uso, de alegaçÔes e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A instrução normativa, aprovada pela diretoria colegiada do ĂłrgĂŁo, foi publicada hoje (11) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.
O documento inclui, por exemplo, diversas substĂąncias na lista de suplementos para bebĂȘs e crianças atĂ© 3 anos e atualiza as listas de limites mĂnimos e mĂĄximo de nutrientes, substĂąncias bioativas, enzimas e probiĂłticos que devem ser fornecidos e nĂŁo ultrapassados por esses produtos, na recomendação diĂĄria de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.
TambĂ©m foram atualizadas as listas de alegaçÔes autorizadas e de requisitos de rotulagem. As alegaçÔes sĂŁo aquelas informaçÔes adicionais sobre a composição e benefĂcios dos produtos. Por exemplo, agora os fabricantes poderĂŁo incluir a seguinte alegação nas embalagens: “O amido de milho resistente auxilia na absorção de cĂĄlcio dos alimentos e na sua retenção nos ossos”. Mas, de acordo com o documento, isso sĂł poderĂĄ ser feito em suplementos alimentares que forneçam no mĂnimo 10g de fibra de amido de milho resistente na recomendação diĂĄria de consumo.
No caso dos novos requisitos de rotulagem, os fabricantes terĂŁo prazo de dois anos para as adequaçÔes. Por exemplo, suplementos que possuem L-metilfolato de glicosamina em sua formulação deverĂŁo conter a seguinte advertĂȘncia no rĂłtulo: “Em gestantes, deve ser avaliado se a condição materna justifica o risco potencial para o feto, considerando que as evidĂȘncias sĂŁo muito limitadas para determinar o risco da glicosamina na gestação.â  [Capa: Marcelo Ferreira/Correio Braziliense]
