OAB Mulher no AC diz que não existe ‘estupro culposo’ e houve omissão em caso Mari Ferrer

O caso polêmico envolvendo uma decisão judicial que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018, agitou as redes sociais e foi capa na maioria dos jornais nacionais nesta terça-feira (3).

De acordo com o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que Mari não estava em condições de consentir a relação, não existindo assim “intenção” de estuprar.

Caso Mari Ferrer: absolvição de acusado de estupro gera protestos no país/Foto: Reprodução

O juiz acatou a ideia de que André cometeu um “estupro culposo” – não previsto na lei brasileira.

O advogado de defesa do empresário mostrou várias fotos de Mariana durante a audiência e definiu as imagens como “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana.

“Só aparece essa sua carinha chorando. Só falta uma auréola na cabeça. Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”, continuou o advogado.

Mesmo muito emocionada, Mari responde as alegações. “Eu gostaria de respeito, doutor. Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma que eu estou sendo tratada gente, pelo amor de Deus. Eu sou uma pessoa ilibada. Nunca cometi crime contra ninguém”.

Posição da OAB Mulher no Acre

Para comentar o caso, a reportagem do ContilNet entrevistou a conselheira federal e membro da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seccional Acre, Claudia Sabino.

Claudia Sabin/OAB Mulher Acre

A jurista explicou que a vítima foi criminalizada e que a Comissão repudia a forma como se deu a audiência.

“A Comissão da Mulher Advogada repudia essa violência que foi praticada, claramente, na audiência em que a vítima foi criminalizada. Aquela audiência foi, praticamente, uma tortura psicológica, no curso daquela solenidade processual. A vítima é atacada verbalmente o tempo todo pelo advogado do réu”, destacou.

“Esse tipo de prática nos mostra que a mulher ainda tem medo de denunciar, porque não há um acolhimento para ela que está sendo vítima de violência. É o que nós vivemos hoje no nosso país. Temos 75% das vítimas desse tipo de crime que não denunciam e, com esse episódio de hoje, vendo que essa violência parte, também, do sistema de justiça, a situação piora. Machismo estrutural, violência de gênero e outros absurdos.

Claudia disse ainda que o juiz e o membro do Ministério Público foram omissos.

“O advogado de defesa atacou o tempo todo a mulher que estava ali desprotegida, dizendo que o choro dela era dissimulado. Nem o sistema de justiça protegeu. O Ministério Público e juiz foram omissos”, esclareceu.

“Se acontece esse tipo de situação durante uma audiência em que a mulher está fragilizada, depois de ter sido violentada, ela percebe que não há acolhimento e, muito menos, um tratamento digno”, continuou.

Em relação ao termo “estupro culposo”, Sabino disse que tal expressão não existe no ordenamento jurídico.

“Não faz nenhum sentido pelas regras do sistema penal e pelo nosso ordenamento jurídico. Não existe qualidade culposa para o estupro. O elemento subjetivo do crime de estupro é o dolo”, finalizou.

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