Apresentadores do Submundo Podcast são denunciados por homofobia e podem pegar até 3 anos de prisão

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, apresentou, nesta quinta-feira (08), denúncia contra Maikon Jones Silva de Moura, Geovany Almeida Calegário e Pedro Lucas Araújo Moreira por praticarem e incitarem o preconceito em virtude de orientação sexual contra a vítima Lucas da Silva Lima no programa “Submundo Podcast”, transmitido pela plataforma YouTube.

O caso ocorreu no dia 1º de junho deste ano, durante um quadro do canal online cujo objetivo era “passar um trote” em um telespectador. Conforme a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, os acusados, que apresentavam o programa, entraram em contato com a vítima por telefone e, utilizando-se do pretexto de que ela seria convidada a participar do evento “Miss Gay Acre”, passaram a “rebaixá-la” e desrespeitá-la em virtude de sua orientação sexual.

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O MPAC destaca que, durante a transmissão do programa, os acusados valeram-se da orientação sexual da vítima e da sua inocência para praticarem e incitarem comportamento de conteúdo homotransfóbico.

“O acusado Maikon Jones, orientado pelo acusado Geovany Calegário, com participação moral de Pedro Lucas, externalizou preconceito e promoveu a inferiorização/discriminação da vítima, impondo, conforme restou apurado, estigmatização marginalizante, além de ter produzido exclusão e segregação da vítima”, aponta o texto da Promotoria.

Um quarto participante, que também esteve presente no quadro, não foi denunciado, já que ficou configurado que ele não era integrante do canal, tendo participado apenas como convidado e sem conhecimento prévio do conteúdo, além de não ter interagido durante a realização do ato.

Os três apresentadores do programa foram denunciados como incursos nas penas no art. 20, § 2, da Lei de Combate ao Racismo (Lei 7.716/1989) – que versa sobre praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito e tem pena de reclusão prevista de um a três anos mais multa – em concurso de pessoas, nos termos do artigo 29 do Código Penal.

O promotor de Justiça reforça na denúncia o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, após o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, que os crimes de homofobia e a transfobia podem ser enquadrados como crimes definidos na Lei 7.716/89, até que o Congresso Nacional edite norma sobre a matéria.

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