A Prefeitura de Rio Branco publicou uma resolução na manhã desta sexta-feira (13), na edição do DiÔrio Oficial do Estado (DOE), criando procedimentos complementares para o CalendÔrio Escolar do ano letivo de 2021, em razão da pandemia da Covid-19.
O documento subsidiarĆ” as unidades educativas na elaboração de um Plano Emergencial de Continuidade Pedagógica para aprovação pelo conselho municipal, visando obter, com a devida regularidade, ao final do ano letivo de 2021, o total de 800 (oitocentas) horas mĆnimas regulamentadas pelo art. 24, Inciso I, da LDB nĀŗ 9.394/1996, a serem integralizadas.
Também constam na resolução alguns aspectos, como: especificidade da clientela com destaque para o atendimento educacional aos alunos da Educação Especial; indicação dos meios tecnológicos essenciais disponibilizados para todos os estudantes submetidos a essa forma de ensino não presencial, para que possam compreender e desenvolver as atividades mediadas ou não por tecnologias; informações sobre que ações pedagógicas e de controle sanitÔrio serão utilizadas para garantir que todos os alunos e professores possam participar das atividades propostas; replanejamento de atividades não presenciais para os alunos que não estão sendo alcançados pelos meios de comunicação; e outros.
A etapa de Educação Infantil não tem a obrigatoriedade do cumprimento das 800 (oitocentas) horas, excepcionalmente neste ano letivo de 2021, conforme determinação da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, garantindo-se, todavia, o acesso integral às atividades previstas como direitos dos alunos.
“O aluno que, no ano letivo de 2021, nĆ£o manteve vĆnculo com a escola por meio do desenvolvimento das atividades nĆ£o presenciais, seja em formato digital ou impresso, esgotadas todas as aƧƵes previstas no plano de contingĆŖncia, serĆ” considerado desistente deste ano em que estĆ” matriculado”, finaliza.
Confira outras informaƧƵes:
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