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Gladson sanciona lei que obriga o fornecimento de absorventes em escolas do AC

Por RENATO MENEZES, PARA CONTILNET

Foto: Everton Damasceno/ContilNet

O governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira (03), a Lei de nº 3.795, de 27 de outubro de 2021, que institui a obrigatoriedade do fornecimento de absorventes femininos nos banheiros das escolas públicas estaduais, bem como da inclusão nos itens de higiene.

A decisão, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), destacou a importância da lei para que as meninas tenham acesso a estes itens que, por muitas vezes, são inacessíveis com a condição socioeconômica.

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“Por meio da presente lei se reconhece que os absorventes higiênicos femininos se constituem como itens de necessidade básica para a saúde e higiene feminina, devendo serem incluídos aos itens de higiene e disponibilizados, gratuitamente, nos banheiros das escolas públicas estaduais”, falou.

A lei foi sancionada na edição do dia 03 de novembro do Diário Oficial do Estado. Foto: Reprodução.

Além disto, as escolas devem ficar encarregadas de distribuir a quantidade necessária. Os recursos para financiar este projeto, que será regulamentada pelo Poder Executivo em 120 dias, serão do próprio orçamento estadual.

O autor do projeto, deputado estadual Chico Viga (Podemos), disse em plenário, após aprovação por unanimidade, que “esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para estudantes, mas, sim, leva dignidade e esperança por um futuro mais justo, igualitário e civilizado”.

POBREZA MENSTRUAL

Segundo pesquisa da Johnson & Johnson Consumer Health em parceria com os Institutos Kyra e Mosaiclab, a pobreza menstrual afeta 28% das mulheres de baixa renda no Brasil, e 40% destas pertencem à faixa etária entre 14 a 24 anos. Um levantamento feito pela Always também constatou que papel higiênico, jornal e miolo de pão são usados no lugar de absorventes, o que pode comprometer a saúde das mulheres.

Diferente do Acre, no dia 07 de outubro o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o Projeto de Lei de nº 4.968 que previa a distribuição gratuita de oito absorventes mensais, inclusos em cestas básicas, ou que seriam distribuídas a estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou em regime de privação de liberdade. A decisão do presidente saiu no Diário Oficial da União, sob a justificativa de que não tinha outra alternativa.

Foto: UNICEF/BRZ/Elias Costa.

A pobreza menstrual é caracterizada pelo ato de usar quaisquer meios capazes de conter a menstruação, tais como papel ou pedaços de pano, em decorrência da falta de dinheiro para comprar absorventes higiênicos.

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A ideia de combate a esta problemática chegou ao Congresso por iniciativa popular e foi incentivada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que colocou, na Resolução 21 de dezembro de 2020, a necessidade de uma política nacional de combate à pobreza menstrual.

Uma pesquisa feita pelo Instituto Girl Up! Constato que uma em cada quatro mulheres não tem acesso a absorventes. No Acre, a situação ainda é um pouco mais assustadora: 15% das meninas que menstruam, não têm banheiro em condições de uso.

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