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Em nota, Câmara de Vereadores de Sena Madureira sai em defesa de vereador agredido por Mazinho Serafim

Por REDAÇÃO CONTILNET

Mazinho Serafim. Foto: Arquivo/ContilNet

A Câmara de Vereadores de Sena Madureira emitiu uma nota de desagravo nesta terça-feira (18) em que condena os atos do prefeito Mazinho Serafim (MDB) no que classificou com “lamentável ocorrido”.

Durante uma manifestação feita por comerciantes do município na manhã desta terça o prefeito tentou acabar com a manifestação na “marra”. Alguns comerciantes disseram que foram agredidos por Serafim.

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Também nesta terça o prefeito se envolveu em outra confusão, dessa vez contra o vereador Pantico (Progressistas), que disse ter sido agredido a cabeçadas pelo chefe do Executivo ao tentar resolver de forma pacífica o protesto feito pelos comerciantes. O vereador registrou um boletim de ocorrência contra o prefeito.

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Leia a íntegra nota da Câmara de Vereadores:

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, vem a público desagravar o colega Vereador FRANCISCO MOREIRA – PANTICO, que no exercício da função de Vereador, foi agredido fisicamente, além de ter sofre danos em relação a sua honra, em razão do lamentável episódio ocorrido, envolvendo o Prefeito de Sena Madureira, Senhor Osmar Serafim de Andrade.

O fato ocorreu na manhã deste dia (18/01/2021), quando o referido prefeito, lamentavelmente, mais uma vez invadiu uma manifestação pacifica organizada pelos feirantes e comerciante do entorno a fim de sensibilizar o poder público municipal objetivado resolver a péssima condição de trafego na rua Antônio Nicácio Teixeira. Os manifestantes convidaram o Vereador Pantico para que o mesmo fizesse uma interlocução entre os manifestantes e o representante do poder público.

O chefe do poder executivo ao chegar no local, com o mesmo “modus operandis” arrodeados de seguranças e assessores, passou a ofender, xingar e proferir palavras desrespeitosas contra os manifestantes e inclusive agrediu fisicamente o Vereador Pantico, que ali se encontrava.

As ofensas recebidas atingiram direta e pessoalmente não só a imagem do Vereador Pantico, mas, sobretudo, a imagem do Poder Legislativo Municipal, vez que ocorreram quando o vereador encontrava-se no exercício da vereança.

Diante do fato lamentável e indecoroso, a Mesa Diretora da Câmara Municipal quer proclamar a toda a comunidade local, que os vereadores de Sena Madureira não irão se curvar ao arbítrio, à prepotência, aos arroubos autoritários daquele que é contumaz em violar as regras de condutas sociais e jurídicas.

Acrescente-se que o direito de manifestação pacifica é assegurado no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal, quanto diz que todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, independentemente de autorização.

Não é de hoje que o gestor municipal não suporta qualquer manifestação contra sua administração, porém devo dizer que qualquer homem público estar suscetível a criticas e manifestação contraria, porem o seu descontentamento deve ser resolvido no campo das ideias, não da violência, da intolerância e censura.

A Câmara de Vereadores não está disposta a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município, ao livre exercício de manifestação, como também ao livre exercício da vereança.

No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o Vereador Pânico sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só a sua honra, mas a todos os vereadores e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos, nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas, ciente de quem, em um Estado Democrático de Direito, toda ofensa a um bem jurídico tutelado, dever ter seu devido reparo, nas esferas cível, administrativa e criminal.

Sena Madureira-AC, 18 de janeiro de 2022.

Publique-se.

JOZIMAR DA COSTA MOREIRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

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