O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) protocolou, nesta sexta-feira (25/2), o Projeto de Lei (PL) n° 413/22, que altera o Decreto-Lei nÂș 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que a prĂĄtica de topless em locais prĂłprios para banho nĂŁo se configure mais como ato obsceno.
O artigo 233 do CĂłdigo Penal pune com detenção de trĂȘs meses a um ano, ou multa, a conduta de âpraticar ato obsceno em lugar pĂșblico, ou aberto ou exposto ao pĂșblicoâ.
âO crime de ato obsceno Ă© excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação Ă© passĂvel de modificação em razĂŁo de valores culturais inerentes Ă coletividade do local do fato, bem como de decurso do tempoâ, justifica o deputado.
âHĂĄ uma erotização do seio feminino que precisa ser superada. NĂŁo desconhecemos que reconhecer a liberdade do corpo da mulher Ă© um tema que encontra muita resistĂȘncia e depende de um amadurecimento da sociedade, no sentido de adotar uma percepção funcional e alimentar dos seiosâ, acrescenta.
No final de janeiro deste ano, a produtora Beatriz Coelho, ex-namorada da atriz Camila Pitanga, foi detida e algemada apĂłs fazer topless numa praia de Vila Velha, no EspĂrito Santo.
