Um consumidor realizou uma compra no site de uma farmácia e os produtos não foram entregues em Xapuri, por isso ele denunciou a situação à Justiça para que a empresa seja compelida a cumprir sua obrigação.
O autor do processo apresentou o comprovante da compra, onde está registrado que a entrega seria realizada em até quatro dias úteis. Ele afirmou que entrou em contato por telefone e e-mail, mas o problema não foi resolvido.
Então, o juiz Luís Pinto, titular da unidade judiciária, condenou a demandada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, “para desestimular a reiteração de atos ilícitos”.
A decisão foi publicada na edição n° 7.047 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 151), desta terça-feira, dia 19. (Processo n° 0700017-04.2022.8.01.0007)